TJPI - 0800572-13.2018.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 03:11
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA FERREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 03:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA VELOSO DA SILVA SOUSA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 03:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES DE CARVALHO em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 03:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:16
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES DE CARVALHO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:32
Decorrido prazo de 1 SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO GERAL em 29/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA VELOSO DA SILVA SOUSA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 03:15
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE HUGO NAPOLEÃO em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 23:34
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 20:12
Determinada diligência
-
11/12/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:10
Juntada de comprovante
-
09/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800572-13.2018.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: EDUARDO LIMA FERREIRA REU: RAIMUNDA VELOSO DA SILVA SOUSA e outros (3) DECISÃO Vistos, Não ocorrendo hipótese de extinção ou julgamento antecipado, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
Trata-se de pedido de AÇÃO REINVIDICATÓRIA DE POPRIEDADE, proposta por EDUARDO LIMA FERREIRA em face de RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE HUGO NAPOLEÃO, ANTONIO MARQUES DE CARVALHO, RAIMUNDA VELOSO DA SILVA SOUSA.
Consta na inicial que a parte autora adquiriu um lote de terreno nº 69, situado no lugar denominado Riacho, data Riacho município de Hugo Napoleão-PI, com área de 42.40.20 há, obedecendo os seguintes limites e confrontações: ao norte limitando-se com terras de Elias de Alencar e Silva e estrada de acesso; ao sul com o lote 70; ao leste com o lote 72 e terras de Elias de Alencar e Silva e estrada de acesso; e a oeste com o lote 68.
Registrado no Livro nº 2-A, fl. 145, nº R-1-295, Cartório de Registro de Imóveis de Hugo Napoleão-PI, em 11 de maio de 2009 (id. 3545189).
Em contrapartida, os requeridos, RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA e RAIMUNDA VELOSO DA SILVA SOUSA, em contestação, afirmaram que possuem, também, registro do imóvel, objeto do litígio, sendo registrado no Livro nº 2-A, fls. 270, matrícula 1.156, com área total de 37.92,97 há, em 15 de janeiro de 2015 (id. 7159381).
No mesmo sentido, o tabelião do Cartório de Registro de Registro de Imóveis de Hugo Napoleão apresentou manifestação.
Argumentou que a posse e propriedade dos requeridos são legais, ao tempo que se concretizaram por meio de usucapião extrajudicial, muito embora não tenha apresentado nenhuma prova ou documento que sirva para sustentar tais argumentos.
Ao final, pontuou que há divergência de registros e informações sobre o mesmo imóvel (id. 24697174).
Ato seguinte, dirimida a dúvida sobre a localização do imóvel, entendo ser este juízo competente para o deslinde do feito (id. 66971335). É o breve relatório.
Decido.
A controvérsia cinge-se sobre a eventual responsabilidade da parte requerida em restituir a posse de um imóvel que, aparentemente, possui registros duplicados.
No entanto, após a intervenção do responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis, é relevante que seja esclarecida a regular propriedade do bem em questão.
Por isso, distribuo o ônus da prova da seguinte maneira, nos termos do art. 373, II, CPC: a) O Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis de Hugo Napoleão – PI deverá apresentar cópia do processo de usucapião extrajudicial, como forma de demonstrar a correta aquisição do bem por parte dos primeiros requeridos; b) A parte autora deverá apresentar memorial descritivo do imóvel, com vistas a confrontar com aquele apresentado pelas partes requeridas.
Intimem-se as partes ré para cumprir a diligência acima referidas, sob pena de anuência ao julgamento antecipado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. ÁGUA BRANCA-PI, 27 de novembro de 2024.
Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
06/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2024 03:26
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA FERREIRA em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 03:25
Decorrido prazo de Imovel em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 09:45
Determinada diligência
-
25/03/2022 15:26
Conclusos para julgamento
-
25/03/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 00:45
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE HUGO NAPOLEÃO em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 00:45
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE HUGO NAPOLEÃO em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 00:45
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE HUGO NAPOLEÃO em 25/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2022 01:00
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA FERREIRA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:00
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA FERREIRA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:00
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA FERREIRA em 07/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA VELOSO DA SILVA SOUSA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA VELOSO DA SILVA SOUSA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA VELOSO DA SILVA SOUSA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA em 03/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA FERREIRA em 18/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA VELOSO DA SILVA SOUSA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA em 01/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:02
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA FERREIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 07:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 09:16
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2020 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 22:14
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2020 21:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 18:25
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 16:10
Audiência conciliação realizada para 29/10/2019 08:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
-
12/11/2019 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2019 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2019 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2019 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2019 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2019 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2019 11:50
Expedição de Mandado.
-
19/09/2019 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2019 11:46
Expedição de Mandado.
-
19/09/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 11:13
Expedição de Carta precatória.
-
19/09/2019 10:49
Mandado devolvido designada
-
19/09/2019 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2019 10:48
Expedição de Carta precatória.
-
19/09/2019 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2019 09:47
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 13:45
Audiência conciliação designada para 29/10/2019 08:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
-
29/08/2019 13:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2019 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2018 10:08
Conclusos para decisão
-
16/10/2018 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2018
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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