TJPI - 0847513-81.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 16:21
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:21
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
01/02/2025 03:05
Decorrido prazo de CLODOALDO BARBOSA LIMA em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847513-81.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: CLODOALDO BARBOSA LIMA SENTENÇA
Vistos.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, por advogado, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de CLODOALDO BARBOSA LIMA, ambos devidamente qualificados, aduzindo questões de fato e de direito.
Antes de citado o réu, a parte autora requereu desistência, id 66138783.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Antes de oferecida a contestação, o autor pode espontaneamente desistir na tramitação do presente feito.
Como o pedido de desistência foi formulado antes do dito ato, é dispensada a oitiva da parte contrária, merecendo ser de pronto acatado.
Destaca-se que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, na forma do art. 485, §5, CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 6 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:16
Extinto o processo por desistência
-
05/12/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:45
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:30
Conclusos para decisão
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02/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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