TJPI - 0801630-62.2024.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801630-62.2024.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: SILVESTRE ANICETO DE CARVALHOREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, via DJe para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, juntando aos autos procuração com as devidas qualificações e objetivo específico da outorga (Art. 654 do CC) e comprovante de endereço em seu nome, ou contrato de aluguel / cessão / uso / usufruto em caso de endereço em nome de terceiro (datado de, no máximo, 90 dias), sob pena de indeferimento da petição inicial, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, concluso.
Cumpra-se com expedientes necessários.
CORRENTE-PI, 3 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
22/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:26
Indeferida a petição inicial
-
24/03/2025 14:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
02/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801630-62.2024.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: SILVESTRE ANICETO DE CARVALHOREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, via DJe para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, juntando aos autos procuração com as devidas qualificações e objetivo específico da outorga (Art. 654 do CC) e comprovante de endereço em seu nome, ou contrato de aluguel / cessão / uso / usufruto em caso de endereço em nome de terceiro (datado de, no máximo, 90 dias), sob pena de indeferimento da petição inicial, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, concluso.
Cumpra-se com expedientes necessários.
CORRENTE-PI, 3 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
05/12/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/10/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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