TJPI - 0800465-48.2022.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 01:02
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 03:00
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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09/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800465-48.2022.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato] INTERESSADO: ALDEMAR ALVES DE AMORIMI NTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o executado, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Em caso de não pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3, CPC) Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Cumpra-se.
CORRENTE-PI, 14 de maio de 2024.
DR.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
04/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:21
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 03:42
Decorrido prazo de ALDEMAR ALVES DE AMORIM em 26/01/2024 23:59.
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24/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:06
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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15/05/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/05/2023 23:59.
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10/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2022 10:09
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 21:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 15:02
Conclusos para despacho
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19/04/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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