TJPI - 0800058-85.2022.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:59
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800058-85.2022.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: HOSMALIA PEREIRA DA SILVA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por HOSMALIA PEREIRA DA SILVA em face de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., visando reparação por danos decorrentes de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, conforme petição inicial de ID nº 24886170.
No curso do processo, após tramitação regular, incluindo contestação (ID nº 27375465), realização de audiência (ID nº 27392634) e prolação de sentença (ID nº 37808425), sobreveio recurso inominado pela parte autora, com acórdão que manteve a condenação da requerida (IDs nº 73897413 e seguintes).
Transitado em julgado o acórdão em 14/02/2025 (ID nº 73897439), os autos retornaram ao Juízo de origem (ID nº 73994510), ocasião em que as partes firmaram acordo extrajudicial nos autos (ID nº 73897435), com valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) de indenização e R$ 200,00 (duzentos reais) de honorários advocatícios, conforme comprovação de pagamento juntada aos autos (ID nº 73897438).
As partes renunciaram expressamente ao prazo recursal (ID nº 73897418), requerendo a homologação do acordo e extinção do feito com resolução de mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID nº 73897435) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Registrado e publicado no sistema.
Intime-se.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede -
01/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:21
Baixa Definitiva
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01/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:54
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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03/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:53
Decorrido prazo de HOSMALIA PEREIRA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800058-85.2022.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: HOSMALIA PEREIRA DA SILVA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 05(cinco) dias.
BATALHA, 11 de abril de 2025.
JHONNES MATHEUS SILVA DE SOUSA JECC Batalha Sede -
11/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:54
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:54
Juntada de Petição de outras peças
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19/12/2023 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/12/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:30
Conclusos para despacho
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16/06/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 01:05
Decorrido prazo de HOSMALIA PEREIRA DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
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20/03/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
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01/03/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/03/2023 12:00 JECC Batalha Sede.
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28/02/2023 18:29
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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28/02/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 22:49
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 19:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/03/2023 12:00 JECC Batalha Sede.
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17/05/2022 09:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/05/2022 09:00 JECC Batalha Sede.
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16/05/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 10:23
Juntada de Certidão
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04/03/2022 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/05/2022 09:00 JECC Batalha Sede.
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04/03/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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