TJPI - 0802513-41.2022.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:37
Baixa Definitiva
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28/05/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802513-41.2022.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] INTERESSADO: NATALIA RODRIGUES DOS SANTOS INTERESSADO: FRANCISCO DA FONSECA CASTELO BRANCO SENTENÇA Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação das partes no qual informam a realização de composição amigável para por termo à demanda, postulando sua homologação e conseqüente extinção, consoante documento de id 75413173 e 76227825.
Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de titulo executivo judicial, nos seguintes termos: Pagamento correspondente a 30% (trinta por cento) do valor executado e o parcelamento do saldo remanescente em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
O pagamento das 6 (seis) parcelas mensais sejam realizados diretamente na conta da requerente informada em id 76227825.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo informado pelas partes nestes autos, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos, DETERMINO a expedição de alvará judicial, para fins de transferência do valor depositado em id 75413175 às contas indicadas em id 76227825, com a distinção da sucumbência, e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, determino o arquivamento do feito enquanto perdura o prazo estipulado pelas partes para o seu cumprimento, sem prejuízo de ser desarquivado, acaso não cumprido os seus termos.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
27/05/2025 14:08
Expedição de Alvará.
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27/05/2025 09:09
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:13
Expedição de Alvará.
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23/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/05/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:02
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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12/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:36
Conta Atualizada
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27/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DA FONSECA CASTELO BRANCO em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:58
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:58
Juntada de Petição de decisão
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02/12/2022 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/12/2022 09:51
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 18:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/11/2022 10:45
Conclusos para decisão
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23/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:03
Juntada de Certidão
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26/10/2022 01:24
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES DOS SANTOS em 25/10/2022 23:59.
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25/10/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2022 09:33
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 09:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/09/2022 08:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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06/09/2022 06:14
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2022 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 08:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 09:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 06/09/2022 08:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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04/08/2022 08:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/11/2022 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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28/07/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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