TJPI - 0839062-04.2023.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:27
Decorrido prazo de ASPEN PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 03:33
Decorrido prazo de ASPEN PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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04/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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04/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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04/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839062-04.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento do Débito, Termo de Conciliação Prévia ] EXEQUENTE: ASPEN PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EXECUTADO: DIMENSAO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME DECISÃO Consta na certidão de ID 55716251 que o executado foi citado, mas não apresentou defesa ou pagou o débito exequendo.
Providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) - DIMENSAO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 02.***.***/0001-28 - até o valor indicado na execução (R$ 25.966,12).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Incumbe ao executado, no referido prazo, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios e insuficientes, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
TERESINA-PI, 26 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
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04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DIMENSAO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:12
Juntada de documento comprobatório
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21/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 06:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 11:14
Deferido em parte o pedido de ASPEN PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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20/11/2023 12:30
Conclusos para despacho
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20/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 10:20
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 06:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 13:02
Determinada diligência
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09/08/2023 08:42
Conclusos para despacho
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09/08/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 19:11
Desentranhado o documento
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01/08/2023 19:11
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
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01/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2023 22:52
Declarada incompetência
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27/07/2023 14:54
Conclusos para despacho
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27/07/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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