TJPI - 0800110-29.2018.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2025 08:45
Decorrido prazo de MANOEL PACHECO NETO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:45
Decorrido prazo de VAGNER PORTELA MIRANDA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 04:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800110-29.2018.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Imissão] AUTOR: MUNICIPIO DE CARAUBAS DO PIAUI REU: MANOEL PACHECO NETO e outros DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença autônomo formulado pelo advogado Francisco José Gomes da Silva, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906/94, contra o Município de Caraúbas do Piauí, referente à verba honorária sucumbencial fixada na sentença proferida nos presentes autos, cujo trânsito em julgado ocorreu em 10/03/2025 (ID 72001444).
A sentença de ID 34700400, confirmada integralmente pelo acórdão da 6ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal (ID 72001334), condenou o ente municipal ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, posteriormente majorados para 12%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
A parte exequente juntou demonstrativo de cálculo atualizado, apontando o valor de R$ 28.249,17 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos), conforme documento ID 72297851.
O título executivo judicial encontra-se certo, líquido e exigível, e a execução foi ajuizada de forma autônoma pelo advogado beneficiário da verba, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.906/94. É o bastante.
Decido.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 535, caput: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Determino a intimação do Município de Caraúbas do Piauí, por meio de seu procurador judicial constituído nos autos, para que, no prazo legal de 30 (trinta) dias, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, se assim desejar.
Transcorrido o prazo sem impugnação, certifique-se e voltem conclusos para prosseguimento, inclusive com vistas à expedição de RPV, nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC e art. 100 da Constituição Federal.
Publique-se.
Intime-se.
BURITI DOS LOPES-PI, 7 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
16/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:33
Outras Decisões
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20/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:25
Recebidos os autos
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10/03/2025 09:25
Juntada de Petição de decisão
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01/04/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:53
Juntada de Certidão
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14/09/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
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04/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 10:42
Juntada de Certidão
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03/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 00:26
Decorrido prazo de MANOEL PACHECO NETO em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:26
Decorrido prazo de VAGNER PORTELA MIRANDA em 15/03/2023 23:59.
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07/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 12:11
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/11/2022 14:40
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2021 00:37
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BURITI DOS LOPES em 20/04/2021 23:59.
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23/03/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 14:32
Juntada de Certidão
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07/11/2020 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA em 28/08/2020 23:59:59.
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07/11/2020 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
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03/08/2020 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2020 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2020 08:36
Juntada de informação
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06/07/2020 19:19
Juntada de Ofício
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06/07/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2020 23:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2020 23:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/05/2020 22:57
Conclusos para despacho
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11/05/2020 22:57
Juntada de Certidão
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11/05/2020 22:57
Juntada de Certidão
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02/05/2020 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 10:45
Juntada de ata da audiência
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07/08/2019 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 10:46
Juntada de Certidão
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21/03/2019 10:46
Conclusos para despacho
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21/03/2019 10:44
Juntada de informação
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28/01/2019 13:54
Juntada de Ofício
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19/07/2018 10:03
Expedição de Mandado.
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19/07/2018 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 14:15
Juntada de diligência
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12/07/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2018 13:00
Juntada de documento comprobatório
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11/07/2018 09:47
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2018 12:38
Conclusos para despacho
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04/07/2018 12:38
Juntada de Certidão
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19/06/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/05/2018 20:39
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2018 00:08
Decorrido prazo de MANOEL PACHECO NETO em 03/05/2018 23:59:59.
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04/05/2018 00:02
Decorrido prazo de VAGNER PORTELA MIRANDA em 03/05/2018 23:59:59.
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23/04/2018 10:50
Expedição de Mandado.
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23/04/2018 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2018 10:38
Conclusos para despacho
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20/04/2018 08:45
Audiência conciliação designada para 20/04/2018 10:00 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
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19/04/2018 10:40
Audiência conciliação cancelada para 19/04/2018 12:00 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
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19/04/2018 10:34
Audiência conciliação designada para 19/04/2018 12:00 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
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19/04/2018 10:24
Audiência conciliação designada para 19/04/2018 10:10 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
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18/04/2018 23:04
Juntada de Petição de documentos
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12/04/2018 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2018 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2018 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2018 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2018 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2018 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2018 08:28
Expedição de Mandado.
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05/04/2018 08:20
Ato ordinatório praticado
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29/03/2018 07:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2018 16:17
Conclusos para decisão
-
22/03/2018 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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