TJPI - 0801503-76.2021.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 00:54
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2025 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2025 20:54
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 04:06
Decorrido prazo de ABRAAO FARIAS PONTES em 16/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:21
Decorrido prazo de ABRAAO FARIAS PONTES em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:20
Juntada de Petição de cota ministerial
-
04/12/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801503-76.2021.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido REU: ABRAAO FARIAS PONTES Nome: ABRAAO FARIAS PONTES Endereço: CONSTA ESSA INFORMAÇÃO - Núcleo Rural Córrego do Atoleiro, Chácara 11, RÉU RECOLHIDO, Associação Beneficente Caverna de Adulão, Planaltina, BRASÍLIA - DF - CEP: 73377-003- CASO se confirme, OBSERVE-SE SUM. 351,STF e/ou do contrário, MANDADO PESSOAL ser expedido para ENDEREÇO PESSOAL DO PROCESSANDO CONFORME DECLARADO POR ÚLTIMO NOS AUTOS! DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 03/09/2021; NASCIMENTO: 16/03/1982; RECEBIMENTO: 17/01/2023
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
Observo atos anteriores: i) recebimento de recebimento de denúncia em 17/01/2023 (ID 34774404); ii) resposta à acusação em 14/02/2023 (ID 37013592); iii) Certidão de não citação do acusado em ID 55233477 por constar endereço em outra comarca.
Ainda, constato que apesar de constar resposta à acusação, até a presente data há comprovação de citação do acusado.
Analisando os autos, constato que NÃO foram impostas a(o) acusado(a) as medidas cautelares do art. 319, I - COMPARECIMENTO EM JUÍZO - DO QUE ORA DETERMINO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO PESSOAL BEM COMO DE JÁ IMPONHO A MEDIDA DE COMPARECIMENTO MENSAL - seja remoto ou presencial JUNTO AO JUÍZO DE URUÇUÍ/PI a cada dia 20 do mês- ENQUANTO FEITO ESTIVER ATIVO- Contato: 89 3544-1205- SOB PENA DE EFEITOS DEVIDOS -ART. 367, DO CPP E/OU ART. 282, §§4º E SS., ASSIM, QUANDO DO ATO DE CITAÇÃO PESSOAL no endereço, deve de já, ocorrer INTIMAÇÃO PESSOAL do Processando com certificação - do que assim, passa-se a proceder, motivadamente, PARA esta Unidade conseguir atingir maior celeridade- eis que encontra-se na data atual como em 97,13% de IAD Índice de Atendimento de Demanda - o que assim, determinando-se CUMPRIMENTO DE CITAÇÃO COM INTIMAÇÃO DE DATA DE AIJ - ajudará a descolapsar a Unidade, em especial, no que tange a CUMPRIMENTOS DE MANDADOS PESSOAIS POR OJ e organizando-se, de já, A PAUTA DESTE JUÍZO e CUMPRIMENTOS EFETIVOS.
Ainda, não fere regras de procedimentos, eis que a todo e qualquer momento, haverá análise na forma do art. 397, do CPP e/ou acerca de renovação de quaisquer OFERECIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO- Institutos de Política Criminal QUANDO DE CADA ATUALIDADE- grifei.
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 06/05/2025, TERÇA-FEIRA, às 08h30min, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
VÍTIMA(S): SEM VÍTIMAS.
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: LUIS RENATO SILVA COSTA (PM-PI, qualificação Id.19795244 – pág. 8) THIAGO MAGALHAES BARBOSA (PM-PI, qualificação Id.19795244 – pág. 9) RÉU(S): ABRAÃO FARIAS PONTES, brasileiro, solteiro, CPF *26.***.*74-68, nascido em 16/03/1982, filho de Antônia Farias Pontes, residente e domiciliado No CRS 506 BLOCO A, 0, ENTRADA 37 102, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70350-515, anteriormente recolhido junto à Associação Beneficente Caverna de Adulão, localizada no Núcleo Rural Córrego do Atoleiro, Chácara 11, Planaltina/DF (contatos da Associação: (61) 9 9691 4131 / (61) 3710 8478 - [email protected]; [email protected] - sob cautelares do art. 327 e 328 do CPP – com necessidade de citação pessoal OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição 21090409592374800000018669284 APF 8397-2021 Petição 21090409592388700000018669285 COMPROVANTE DE ENVIO MP E DEFENSORIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21090409592610800000018669286 Petição Inicial Petição Inicial 21090409591097100000018669267 Certidão Certidão 21090411222527500000018669902 Certidão Positiva - Abraao Farias Pontes Certidão 21090411222543300000018669904 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090411250174400000018669905 Certidão Certidão 21090411285757600000018669906 Manifestação Manifestação 21090411592941000000018670077 Manifestação Manifestação 21090412003112700000018670078 Assinado_0801503-76.2021.8.18.0077 - APF.
PJE.
EMBRIAGUEZ.
LIBERDADE PROVISÓRIA Manifestação 21090412003125200000018670079 Certidão Certidão 21090412003439800000018670300 Assinado_0801503-76.2021.8.18.0077 - APF.
PJE.
EMBRIAGUEZ.
LIBERDADE PROVISÓRIA Petição 21090412003455000000018670303 Certidão Certidão 21090412005356300000018670304 Decisão Decisão 21090414071727300000018670667 Certidão Certidão 21090414235060400000018670721 Email - 0801503-76.2021.8.18.0077 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21090414235077900000018670722 malote - 0801503-76.2021.8.18.0077 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21090414235111700000018670723 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090414263785400000018670724 Intimação Intimação 21090414263785400000018670724 Intimação Intimação 21090414263785400000018670724 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21090422380643300000018671073 20210904_FLAGRANTEADO_ ABRAAO FARIAS PONTES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21090422380658000000018671074 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21090422391116900000018672587 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090612083309700000018693220 Despacho Despacho 21090614530285600000018694759 Sistema Sistema 21090614532467700000018700944 Intimação Intimação 21090614530285600000018694759 INFORMAÇÃO Informação 21090615005079400000018701216 Manifestação Manifestação 21090615080910800000018701215 Petição Petição 21090808480175500000018694760 Manifestação Manifestação 21090808490129100000018722556 Certidão Certidão 21092311182837700000019167297 Manifestação Manifestação 21092714475379000000019259002 Relatório Conclusivo - ABRÃAO FARIAS PONTES - embriaguez ao volante DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21092714475398300000019259003 Despacho Despacho 22011922022832100000022112473 Sistema Sistema 22011922024282300000022150898 Petição Petição 22021519441043000000022974104 Petição Petição 22071415411870300000027856849 Procuração Abraão Farias Procuração 22071415411893100000027856851 Declaração de Acolhimento Abraão Comprovante 22071415411911600000027856852 Petição Petição 22071415435020400000027856869 Sistema Sistema 22081713591151000000028996484 Denúncia Petição 22092921205693400000030619202 Denúncia_Autos nº 0801503-76.2021.8.18.0077_ABRAAO_art.306_CTB(Não ANPP;NÃO-Sursis_reiteracao-deliti Petição 22092921205704900000030619204 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22092921462543700000030620088 Protocolo_000258_205_2022 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22092921462561400000030620089 Certidão Certidão 22100413001605700000030747553 Decisão Decisão 23011720494944200000032734192 Decisão Decisão 23011720494944200000032734192 DescriçãodoMovimento Manifestação 23011809291500000000033781329 Manifestação Manifestação 23021415205271700000034836721 Petição Petição 23021416361155700000034842018 Declaração de Desistência Abraão Comprovante 23021416361168400000034842023 Certidão Certidão 23061319020711300000039651558 Sistema Sistema 23061319023234700000039651560 Diligência Diligência 24040319375225500000051938077 CERTIDÃO - devolução endereço de outra comarca - ABRAAO FARIAS PONTES Diligência 24040319375230600000051938078 Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
27/11/2024 17:56
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:54
em cooperação judiciária
-
27/11/2024 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 19:02
Conclusos para decisão
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13/06/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2023 01:31
Decorrido prazo de ABRAAO FARIAS PONTES em 08/02/2023 23:59.
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02/02/2023 17:44
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 20:49
Recebida a denúncia contra ABRAAO FARIAS PONTES - CPF: *26.***.*74-68 (REU)
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04/10/2022 13:01
Conclusos para decisão
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04/10/2022 13:00
Juntada de Certidão
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04/10/2022 12:49
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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04/10/2022 12:37
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/09/2022 21:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/09/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 22:01
Conclusos para despacho
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27/09/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2021 11:18
Conclusos para decisão
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23/09/2021 11:18
Juntada de Certidão
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08/09/2021 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2021 15:00
Juntada de informação
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06/09/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 12:07
Conclusos para decisão
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06/09/2021 12:07
Recebidos os autos
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04/09/2021 22:39
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2021 22:38
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/09/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2021 14:23
Juntada de Certidão
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04/09/2021 14:07
Concedida a Liberdade provisória de ABRAAO FARIAS PONTES (FLAGRANTEADO).
-
04/09/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 10:00
Remetidos os Autos (Decisão) para Plantão Judiciário
-
04/09/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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