TJPI - 0801010-60.2023.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801010-60.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Cobrança indevida de ligações] EXEQUENTE: THATIELLY RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: LOJAS RENNER S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante depósito judicial (ID n° 74808763 e anexo), bem como manifestação do autor pelo levantamento dos valores através alvará judicial (ID n° 75136696).
Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor total de R$ 3.413,72 (três mil quatrocentos e treze reais e sessenta e dois centavos), e eventuais rendimentos depositados junto ao Banco do Brasil sob ID 081220000008210237 na conta nº 200125748799, que deverão ser transferidos para a conta informada pela autora (ID n° 75136696), qual seja: Banco do Brasil, Agência: 2660-3, Conta: 46.457-0, NOME/BENEFICIÁRIA: THATIELLY RIBEIRO DA SILVA, CPF: *63.***.*87-90.
Junte-se a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada, sob pena de crime de desobediência.
Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema).
Certifique-se o trânsito em julgado, após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA AS CONTAS DOS FAVORECIDOS.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
12/05/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 13:49
Baixa Definitiva
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12/05/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:44
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:54
Processo Reativado
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29/04/2025 13:54
Processo Desarquivado
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29/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 08:23
Baixa Definitiva
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05/03/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 16:34
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:34
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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27/08/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/08/2024 11:36
Conclusos para decisão
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27/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 03:30
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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20/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 04:06
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 20:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/02/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 08:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2024 08:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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30/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2023 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2024 08:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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28/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:13
Não Concedida a Medida Liminar
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23/11/2023 14:43
Conclusos para decisão
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23/11/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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