TJPI - 0834034-26.2021.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834034-26.2021.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Remissão das Dívidas] AUTOR: RS INSTALACOES E COMERCIO LTDA REU: KAREN CRISTINA COELHO DE SOUSA - ME SENTENÇA Cuida-se de Ação Monitória ajuizada por RS INSTALACOES E COMERCIO LTDA em face de KAREN CRISTINA COELHO DE SOUSA - ME, visando a constituição do mandado monitório em título executivo em relação ao quantum de e R$ 1.243,50 (MIL DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
Citado, a requerida não pagou o débito e não ofereceu embargos. É sucinto o relato.
Decido.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344, CPC), mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de e R$ 1.243,50 (MIL DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), acrescida de correção monetária (tabela prática do E.
TJ/PI) a partir do inadimplemento/propositura da ação e juros de mora (1% a.m.) a partir da citação/recusa ao pagamento.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 03:24
Decorrido prazo de KAREN CRISTINA COELHO DE SOUSA - ME em 21/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 20:46
Execução Iniciada
-
11/12/2024 20:46
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 20:43
Execução Iniciada
-
11/12/2024 20:43
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 17:45
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
10/12/2024 17:44
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
04/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
04/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834034-26.2021.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Remissão das Dívidas] AUTOR: RS INSTALACOES E COMERCIO LTDA REU: KAREN CRISTINA COELHO DE SOUSA - ME SENTENÇA Cuida-se de Ação Monitória ajuizada por RS INSTALACOES E COMERCIO LTDA em face de KAREN CRISTINA COELHO DE SOUSA - ME, visando a constituição do mandado monitório em título executivo em relação ao quantum de e R$ 1.243,50 (MIL DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
Citado, a requerida não pagou o débito e não ofereceu embargos. É sucinto o relato.
Decido.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344, CPC), mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de e R$ 1.243,50 (MIL DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), acrescida de correção monetária (tabela prática do E.
TJ/PI) a partir do inadimplemento/propositura da ação e juros de mora (1% a.m.) a partir da citação/recusa ao pagamento.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
25/06/2024 03:39
Decorrido prazo de RS INSTALACOES E COMERCIO LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 20:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 00:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 07:47
Decorrido prazo de RS INSTALACOES E COMERCIO LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 04:59
Decorrido prazo de RS INSTALACOES E COMERCIO LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 03:45
Decorrido prazo de RS INSTALACOES E COMERCIO LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:21
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
06/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:08
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2023 12:34
Expedição de Carta precatória.
-
28/06/2023 12:31
Juntada de comprovante
-
06/06/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 09:58
Juntada de Petição de documentos
-
05/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2023 03:30
Decorrido prazo de RS INSTALACOES E COMERCIO LTDA em 24/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 21:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 17:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 04:44
Decorrido prazo de RS INSTALACOES E COMERCIO LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 13:48
Juntada de informação
-
12/05/2022 07:52
Expedição de Carta precatória.
-
11/05/2022 09:52
Juntada de comprovante
-
31/01/2022 16:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/01/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2021 01:17
Decorrido prazo de RS INSTALACOES E COMERCIO LTDA em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 01:17
Decorrido prazo de RS INSTALACOES E COMERCIO LTDA em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 01:17
Decorrido prazo de RS INSTALACOES E COMERCIO LTDA em 22/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 09:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/10/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 09:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/09/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801906-75.2022.8.18.0088
Banco Bradesco
Joao Rodrigues de Souza
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/11/2023 14:28
Processo nº 0801906-75.2022.8.18.0088
Joao Rodrigues de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/06/2022 11:16
Processo nº 0801605-35.2023.8.18.0140
Maria Zilma Pereira
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0801605-35.2023.8.18.0140
Maria Zilma Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/03/2025 12:13
Processo nº 0803851-69.2022.8.18.0065
Raimundo Carneiro da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/08/2022 11:56