TJPI - 0837482-75.2019.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
05/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837482-75.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Liminar] INTERESSADO: DAMASIA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 2 de julho de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:58
Expedição de Alvará.
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28/06/2025 02:14
Publicado Sentença em 24/06/2025.
-
28/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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26/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837482-75.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Liminar] INTERESSADO: DAMASIA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença movido por DAMASIA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A.
Intimada, a parte executada apresentou impugnação alegando excesso nos cálculos formulados pela exequente (ID 68350695).
Instada a se manifestar, a exequente expressamente concordou com os valores apresentados pelo executado, requerendo o cumprimento do pagamento no valor indicado (R$ 3.932,26), conforme manifestação de ID 68556077. É o relatório.
Decido.
Tendo a exequente manifestado concordância com os cálculos apresentados pelo executado, tal valor deve ser homologado, devendo ser determinado o respectivo cumprimento do pagamento.
Desta forma, HOMOLOGO os cálculos no valor de R$ 3.932,26.
No presente caso, resta configurada uma das causas de extinção da execução com resolução do mérito, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação (art. 924, II, do CPC).
ANTE O EXPOSTO, considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo depósito judicial dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores respectivos, na seguinte forma: 1.
Expedição de Alvará Judicial em benefício de DAMASIA DOS SANTOS – CPF: *18.***.*49-36, no valor de R$ 3.932,26 (valor depositado em conta judicial conforme comprovante de ID 75600922).
A ser creditado na conta corrente de sua titularidade no BANCO DO BRASIL, AGENCIA 1259-9, CONTA CORRENTE 20.918-X, DAMASIA DOS SANTOS, CPF *18.***.*49-36; 2.
Expedição de Alvará Judicial em benefício de BANCO BRADESCO S.A. – CNPJ: 60.***.***/0001-12, no valor de R$ 11.152,47, correspondente ao excesso de execução, para levantamento do valor depositado em conta judicial conforme comprovante de ID 75600922.
O Banco executado foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais na fase de conhecimento.
Determino que sejam efetivadas as medidas administrativas de cobrança das custas processuais; não havendo o pagamento pela parte devedora, determino sua inclusão no sistema SERASAJUD.
Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
TERESINA-PI, 20 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 03:01
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
28/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837482-75.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Liminar] INTERESSADO: DAMASIA DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
A parte autora ingressou com 2 pedidos de cumprimento de sentença nos ID 43206587 e 59513278.
Observo que o segundo cumprimento de sentença apresentado não diz respeito aos presentes autos, face ao valor da parcela que nele consta.
Por essa razão, e considerando a preclusão consumativa operada pelo primeiro pedido, não conheço do cumprimento de sentença apresentado ao ID 59513278.
Assim, na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito constante no cumprimento de sentença de ID 43206587, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Ressalto que a intimação do executado deve ser realizada por meio do próprio sistema PJe, uma vez que já consta com procuradoria devidamente cadastrada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 14:06
Processo Reativado
-
05/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 07:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 20:52
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 20:52
Baixa Definitiva
-
27/03/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 09:35
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:35
Juntada de Petição de decisão
-
09/08/2022 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
09/08/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:43
Expedição de .
-
05/08/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 14:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2022 23:59.
-
05/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 13:32
Expedição de .
-
01/07/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2022 07:44
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2021 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 19:32
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2021 23:59.
-
14/06/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:50
Outras Decisões
-
16/03/2021 08:33
Conclusos para julgamento
-
14/03/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 09:13
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2020 09:00 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
01/12/2020 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 09:47
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2020 08:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 07:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 08:32
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 09:00 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
20/09/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2020 18:40
Recebida a emenda à inicial
-
18/09/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/06/2020 12:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 12:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 14:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2019 09:42
Conclusos para decisão
-
26/12/2019 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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