TJPI - 0001508-60.2017.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0001508-60.2017.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: DOMINGOS RIBEIRO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por DOMINGOS RIBEIRO DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Decisão (ID 46346873), que suspendeu o processo, tendo em vista o falecimento da parte autora e determinou a intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, se manifestasse acerca do interesse na sucessão processual, sob pena de extinção processual sem resolução de mérito.
Devidamente intimada a parte requerente solicitou prorrogação de prazo, conforme certidão (ID 48254007).
Brevemente relatados.
DECIDO.
No vertente caso, depreende-se que a autora não cumprira a diligência na Decisão (ID 46346873), sendo, assim, imperioso a extinção processual sem resolução do mérito, conforme preconizado no art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Vale ressaltar, que a parte autora solicitou prorrogação de prazo em 22/10/2023 e, até a presente data, não apresentou nenhum documento.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, pela ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Sem custas.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
21/11/2024 20:42
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 20:42
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 20:41
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/09/2024 03:39
Decorrido prazo de DOMINGOS RIBEIRO DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOMINGOS RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *14.***.*22-68 (AUTOR).
-
22/08/2024 12:40
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
14/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 17:58
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 17/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:15
Outras Decisões
-
07/09/2023 00:23
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
07/09/2023 00:23
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
05/04/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 08:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 25/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 25/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 25/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:21
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 13/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 11:28
Recebidos os autos
-
20/09/2021 11:27
Juntada de Petição de decisão
-
25/04/2020 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
03/06/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 16:59
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 16:57
Distribuído por sorteio
-
24/05/2019 16:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 16:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 16:39
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 09:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/12/2018 10:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/11/2018 08:09
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 08:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/11/2018 08:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
09/11/2018 13:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/10/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2018-10-22.
-
18/10/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2018 15:20
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2018 13:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/08/2018 13:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2018 11:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/12/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-12-18.
-
15/12/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2017 15:04
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
01/09/2017 06:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 16:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 08:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/08/2017 12:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/08/2017 11:24
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
24/08/2017 11:24
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803815-08.2022.8.18.0136
Antonio Pereira de Oliveira
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/12/2022 12:07
Processo nº 0000156-18.2015.8.18.0088
Joao Evangelista da Silva
Francisca Neusa da Conceicao
Advogado: Jose Francisco da Costa Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/04/2015 13:10
Processo nº 0803815-08.2022.8.18.0136
Antonio Pereira de Oliveira
Ic Financeira LTDA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/07/2024 09:46
Processo nº 0802006-93.2023.8.18.0088
Joaquim Lopes de Carvalho
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Joice Maria Oliveira Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/07/2023 15:38
Processo nº 0001508-60.2017.8.18.0049
Domingos Ribeiro dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/04/2020 18:53