TJPI - 0801456-54.2020.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:26
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 10:53
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801456-54.2020.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário] INTERESSADO: MARCOS NETO DE JESUS CARDOSO INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Autos retornados da Turma Recursal e transitado em julgado (ID 71326396).
Classe processual já evoluída para Cumprimento de Sentença.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte requerida, voluntariamente, apresentou comprovante de cumprimento da obrigação de pagar (ID 71326395), e a parte autora, dando-se por satisfeita, requer a liberação do valor depositado (ID 76055679).
O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 924, II, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925 do referido código, por sua vez, menciona que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, em virtude do adimplemento da obrigação pelo devedor, tendo por base os arts. 924, II e 925 do CPC.
Defiro o pedido de levantamento dos valores depositados.
Considerando que o(a) advogado(a) da parte promovente apresenta procuração com poderes para receber e dar quitação, conforme exige o Código de Normas da Corregedoria (ID 12991852), pela presente decisão autorizo e determino que o Banco do Brasil proceda à transferência da quantia de R$ 70.934,59 (setenta mil novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), e rendimentos, se houver, depositado na Conta Judicial ID nº 4000120883503, para o Banco do Brasil - Agência: 4710-4 – Conta Corrente: 32.765-4, de titularidade do escritório de advocacia Henry Wall Advogados Associados - CNPJ: 19.***.***/0003-00.
Determino que a presente decisão seja encaminhada por e-mail ao banco, servindo como alvará judicial para fins de cumprimento.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei n.9.099/95.
Publique-se e intime-se.
Cumpra-se e após, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
21/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:30
Processo Reativado
-
21/05/2025 10:30
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 10:01
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
14/03/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 10:45
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCOS NETO DE JESUS CARDOSO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
23/08/2024 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 19:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 07:46
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2023 12:52
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2023 12:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
-
06/12/2023 16:10
Expedição de Informações.
-
28/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2023 12:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
-
07/06/2023 10:22
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2021 10:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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07/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 19:32
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:32
Juntada de Petição de intimação de pauta
-
02/05/2022 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
28/04/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 08:43
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 08:41
Desentranhado o documento
-
29/09/2021 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2021 22:08
Juntada de Certidão
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09/06/2021 00:59
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 08/06/2021 23:59.
-
12/05/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 07:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/04/2021 17:34
Conclusos para julgamento
-
05/04/2021 08:21
Outras Decisões
-
20/01/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 12:53
Conclusos para decisão
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09/11/2020 12:53
Audiência Conciliação designada para 25/01/2021 10:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
-
09/11/2020 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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