TJPI - 0801712-95.2022.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:49
Declarada incompetência
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06/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
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06/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ, REPRESENTADO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI -PGE em 05/06/2025 23:59.
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09/05/2025 00:22
Decorrido prazo de LUIS NONATO DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0801712-95.2022.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Índice de 11,98%] APELANTE: LUIS NONATO DA SILVA APELADO: ESTADO DO PIAUÍ, REPRESENTADO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI -PGE, ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REGULARIDADE FORMAL – AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, § 1º, CPC/15 - RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Presentes os requisitos de tempestividade, de preparo (dispensado, em razão da parte ser beneficiária da justiça gratuita) e de representação processual, e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC/15, recebo a Apelação Cível em ambos os efeitos - devolutivo e suspensivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita à parte Apelante, já atribuído em primeiro grau, vez que preenchidos os pressupostos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Data inserida no sistema.
Des.
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo -Relator- - 
                                            
08/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:14
Expedição de intimação.
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08/04/2025 16:14
Expedição de intimação.
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11/03/2025 11:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/03/2025 16:18
Recebidos os autos
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01/03/2025 16:18
Conclusos para Conferência Inicial
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01/03/2025 16:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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