TJPI - 0801283-94.2023.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801283-94.2023.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA DA SOLIDADE SILVA REU: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por Maria da Solidade Silva, em face de Banco Cetelem S.A, objetivando em síntese a procedência da ação.
Após a realização de alguns atos processuais, a parte autora manifestou-se pela desistência da ação. É o relato.
Decido.
O direito discutido nos presentes autos é absolutamente disponível e a parte autora mostrou desinteresse pelo prosseguimento da ação.
Muito embora seja dado ao juiz impulsionar o processo, de ofício, no presente caso não se pode dar andamento ao feito, ante a desídia da parte, que deveria impulsioná-lo.
Sendo notório a desistência da parte autora.
ANTE AO EXPOSTO, com base no Art.485, VIII do CPC, extingo o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
19/12/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
25/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
25/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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25/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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25/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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25/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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25/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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25/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801283-94.2023.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA DA SOLIDADE SILVA REU: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por Maria da Solidade Silva, em face de Banco Cetelem S.A, objetivando em síntese a procedência da ação.
Após a realização de alguns atos processuais, a parte autora manifestou-se pela desistência da ação. É o relato.
Decido.
O direito discutido nos presentes autos é absolutamente disponível e a parte autora mostrou desinteresse pelo prosseguimento da ação.
Muito embora seja dado ao juiz impulsionar o processo, de ofício, no presente caso não se pode dar andamento ao feito, ante a desídia da parte, que deveria impulsioná-lo.
Sendo notório a desistência da parte autora.
ANTE AO EXPOSTO, com base no Art.485, VIII do CPC, extingo o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
21/11/2024 08:22
Conclusos para despacho
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21/11/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:21
Juntada de Certidão
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22/10/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE SILVA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/10/2024 23:59.
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20/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA SOLIDADE SILVA - CPF: *81.***.*90-06 (AUTOR).
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20/09/2024 15:36
Extinto o processo por desistência
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20/09/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2024 14:25 Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
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04/09/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 21:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2024 14:25 Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
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16/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
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27/03/2024 20:37
Conclusos para despacho
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27/03/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
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05/09/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:05
Juntada de Certidão
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05/09/2023 11:05
Juntada de Certidão
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05/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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