TJPI - 0813635-68.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 08:56
Baixa Definitiva
-
28/02/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 08:55
Transitado em Julgado em 15/02/2025
-
15/02/2025 03:13
Decorrido prazo de KLEBERTH RODRIGUES DE FREITAS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:13
Decorrido prazo de SHIRLEI SOARES MUNIZ em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de EDILENE MARIA DE FREITAS MARQUES em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813635-68.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Posse] AUTOR: SHIRLEI SOARES MUNIZ, KLEBERTH RODRIGUES DE FREITAS REU: EDILENE MARIA DE FREITAS MARQUES SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação em que as partes compuseram amigavelmente em sede de audiência no processo principal.
Dito isso, limito-me a reproduzir a sentença proferida na realização do supracitado ato. 1.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, “b” do CPC.
Sem custas.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C TERESINA-PI, 14 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 03:16
Decorrido prazo de SHIRLEI SOARES MUNIZ em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 03:16
Decorrido prazo de KLEBERTH RODRIGUES DE FREITAS em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 03:08
Decorrido prazo de EDILENE MARIA DE FREITAS MARQUES em 12/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813635-68.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Posse] AUTOR: SHIRLEI SOARES MUNIZ, KLEBERTH RODRIGUES DE FREITAS REU: EDILENE MARIA DE FREITAS MARQUES SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação em que as partes compuseram amigavelmente em sede de audiência no processo principal.
Dito isso, limito-me a reproduzir a sentença proferida na realização do supracitado ato. 1.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, “b” do CPC.
Sem custas.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C TERESINA-PI, 14 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:36
Homologada a Transação
-
29/08/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800647-70.2019.8.18.0049
Maria Leite Pereira de Barros
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Mailanny Sousa Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/04/2019 19:28
Processo nº 0800107-68.2024.8.18.0171
Adao Pereira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Rita de Cassia de Siqueira Cury Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/02/2024 09:54
Processo nº 0809054-44.2023.8.18.0140
Francisco de Assis Veras Fortes
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/03/2023 11:16
Processo nº 0801063-40.2023.8.18.0003
Estado do Piaui
Albertino Neiva Veloso
Advogado: Albertino Neiva Veloso
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/10/2024 13:32
Processo nº 0801063-40.2023.8.18.0003
Albertino Neiva Veloso
Estado do Piaui
Advogado: Albertino Neiva Veloso
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/08/2023 11:47