TJPI - 0801208-62.2022.8.18.0155
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801208-62.2022.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: RITA MARIA DA CONCEICAO NEVES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Após o trânsito em julgado do acórdão, as partes celebraram acordo extrajudicial, como se vê da minuta inserida no ID 74937801.
Tratando-se de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir.
Assim, plenamente possível a homologação do acordo entabulado entre as partes mesmo após a prolatação da sentença de mérito, uma vez que a transação pode ocorrer a qualquer tempo.
Nesse contexto, não se constata a presença de qualquer óbice à composição entabulada, impondo-se a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os devidos efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes.
Referido acordo se regerá pelas cláusulas e condições nele estipuladas.
Julgo, em consequência, extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Intimem-se, e, a seguir, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada.
Em caso de desarquivamento, deverá a secretaria evoluir a classe processual.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, data registrada no sistema.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Sede Cível -
19/03/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
19/03/2025 13:31
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
19/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 09:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:15
Juntada de petição
-
31/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:38
Juntada de #Não preenchido#
-
07/01/2025 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2024 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/12/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
09/12/2024 12:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/11/2024 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/11/2024.
-
22/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:13
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
21/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0801208-62.2022.8.18.0155 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., DIEGO MONTEIRO BAPTISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO MONTEIRO BAPTISTA Advogado do(a) RECORRENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO MONTEIRO BAPTISTA RECORRIDO: RITA MARIA DA CONCEICAO NEVES, CICERO DARLLYSON ANDRADE CARVALHO REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: CICERO DARLLYSON ANDRADE CARVALHO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/12/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 46/2024 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de novembro de 2024. -
19/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/07/2024 16:39
Conclusos para o Relator
-
20/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:44
Decorrido prazo de CICERO DARLLYSON ANDRADE CARVALHO em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:19
Expedição de intimação.
-
20/06/2024 03:18
Decorrido prazo de RITA MARIA DA CONCEICAO NEVES em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:28
Juntada de Petição de outras peças
-
15/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:14
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RECORRENTE) e não-provido
-
09/05/2024 13:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 13:09
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
17/04/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/04/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:50
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
05/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:30
Conclusos para Conferência Inicial
-
19/12/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827491-41.2020.8.18.0140
Paulo Cesar da Conceicao Galvao
Banco Digio S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/11/2020 10:45
Processo nº 0801855-95.2023.8.18.0131
Maria das Dores da Conceicao
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/07/2023 17:59
Processo nº 0800342-57.2023.8.18.0078
Almir Pereira dos Santos
Heli de Andrade Veloso Neto
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/08/2023 11:04
Processo nº 0800342-57.2023.8.18.0078
Almir Pereira dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/02/2023 11:18
Processo nº 0837490-81.2021.8.18.0140
Banco Bradesco
Maria de Fatima Batista Ribeiro Lima
Advogado: Lindemberg Ferreira Soares Chaves
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2024 11:59