TJPI - 0801208-62.2022.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801208-62.2022.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: RITA MARIA DA CONCEICAO NEVES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Após o trânsito em julgado do acórdão, as partes celebraram acordo extrajudicial, como se vê da minuta inserida no ID 74937801.
Tratando-se de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir.
Assim, plenamente possível a homologação do acordo entabulado entre as partes mesmo após a prolatação da sentença de mérito, uma vez que a transação pode ocorrer a qualquer tempo.
Nesse contexto, não se constata a presença de qualquer óbice à composição entabulada, impondo-se a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os devidos efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes.
Referido acordo se regerá pelas cláusulas e condições nele estipuladas.
Julgo, em consequência, extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Intimem-se, e, a seguir, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada.
Em caso de desarquivamento, deverá a secretaria evoluir a classe processual.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, data registrada no sistema.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Sede Cível -
05/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 10:09
Baixa Definitiva
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05/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:08
Homologada a Transação
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30/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:31
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/12/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de CICERO DARLLYSON ANDRADE CARVALHO em 04/12/2023 23:59.
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23/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:07
Conclusos para decisão
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21/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2023 11:30 JECC Piripiri Sede Cível.
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18/08/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2023 11:30 JECC Piripiri Sede Cível.
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06/02/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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