TJPI - 0802598-80.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 09:15
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
26/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:06
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802598-80.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: TERESA FERREIRA LIMA SILVA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Teresa Ferreira Lima Silva em face de BANCO BMG S/A, ambos qualificados.
As partes apresentaram, de livre e espontânea vontade, o acordo para pôr fim à lide de forma amigável, conforme registrado no ID 74738800.
O acordo celebrado pelas partes é legítimo e isento de vícios, estando ambas devidamente representadas por seus advogados.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID 74738800, que passa a integrar a presente sentença para que produza os devidos efeitos legais, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito.
Os valores deverão ser liberados em nome da parte autora, enquanto os honorários serão liberados em nome do advogado.
O advogado da parte autora deverá informar e comprovar nos autos os valores correspondentes à parte autora e aos honorários advocatícios.
Após as devidas informações e comprovações, expeçam-se alvarás distintos: um em nome do advogado/escritório, referente aos honorários sucumbenciais e contratuais, se for o caso, conforme previsto nesta decisão; e outro em nome da parte autora, em conta de sua titularidade.
Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
13/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:57
Homologada a Transação
-
30/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:10
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
22/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:33
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:33
Juntada de Petição de despacho
-
20/06/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
20/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 14:42
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 21:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2023 05:20
Decorrido prazo de TERESA FERREIRA LIMA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:25
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 08:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/05/2023 23:59.
-
16/08/2023 06:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 16:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 09:40
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
15/12/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 08:45
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
16/10/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 14:45
Desentranhado o documento
-
20/08/2021 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2021 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006789-78.2018.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Fabio Rodrigues Mendonca
Advogado: Joaquim Lopes da Silva Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/10/2018 11:22
Processo nº 0800276-31.2023.8.18.0061
Miguel Vieira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/01/2023 19:12
Processo nº 0803243-71.2022.8.18.0065
Goncala Ribeiro da Silva Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/07/2022 12:02
Processo nº 0817570-87.2022.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Nilton Cesar do Nascimento Sousa
Advogado: Gustavo Brito Uchoa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/06/2022 13:09
Processo nº 0802598-80.2021.8.18.0065
Banco Bmg SA
Teresa Ferreira Lima Silva
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/06/2024 10:56