TJPI - 0800568-76.2019.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma DA COMARCA DE INHUMA Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800568-76.2019.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ELIZA MARIA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por ELIZA MARIA DA SILVA em face do BANCO DO BRADESCO, ambos devidamente qualificados nos autos.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, afirmando que há excesso no valor exequendo.
Em resposta, a requerente concordou com os valores apresentados pelo executado e pediu pela expedição de alvará do valor depositado judicialmente.
Decido.
Não havendo dúvidas acerca do excesso no valor exequendo, já que o próprio exequente concorda com os cálculos apresentados pelo executado, acolho a impugnação da executada e JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o excesso constatado nesta execução, pelo exequente, os quais não são devidos, neste momento, em razão do disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Em continuidade, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, conforme requerido no ID. 75750851, em nome da Exequente, Sra.
ELIZA MARIA DA SILVA, bem como a liberação de ALVARÁ JUDICIAL em nome do causídico a título de honorários.
Antes, porém, deve a advogada da parte autora juntar aos autos, em 5 dias, contrato de honorários em que atendida a regra do art. 595 do CC, já que a parte autora é analfabeta.
Fica, ainda, o requerido intimado para proceder com o pagamento das custas processuais, em 10 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Expedido o alvará, proceda-se com a baixa dos autos, sem arquivamento.
Efetuado o pagamento das custas, arquivem-se os autos.
Transcorrido o prazo sem efetivação do recolhimento das custas devidas, determino a expedição de certidão de não pagamento de custas para remessa ao FERMOJUPI, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento e certidão de não pagamento das custas.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
INHUMA-PI, 22 de agosto de 2025.
LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma -
29/05/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:05
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/04/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
02/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 06:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/11/2023 23:59.
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27/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 03:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 07:52
Julgado procedente o pedido
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27/03/2023 06:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 06:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 12:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:28
Juntada de Certidão
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29/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 17:37
Juntada de Certidão
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25/09/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 00:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/09/2021 23:59.
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01/09/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2021 01:00
Conclusos para despacho
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26/04/2021 21:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 08:55
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2020 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 11:13
Outras Decisões
-
29/09/2020 17:18
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 13:09
Audiência Conciliação cancelada para 27/03/2020 09:25 Vara Única da Comarca de Inhuma.
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11/05/2020 22:20
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 15:29
Conclusos para despacho
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05/05/2020 10:05
Juntada de Certidão
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28/01/2020 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 00:23
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA em 27/01/2020 23:59:59.
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09/01/2020 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/12/2019 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 12:15
Audiência conciliação designada para 27/03/2020 09:25 Vara Única da Comarca de Inhuma.
-
02/12/2019 12:10
Juntada de Certidão
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10/09/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 16:26
Conclusos para despacho
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02/08/2019 00:48
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA em 01/08/2019 23:59:59.
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15/07/2019 07:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2019 09:31
Outras Decisões
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02/07/2019 13:43
Conclusos para decisão
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30/06/2019 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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