TJPI - 0803009-56.2022.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:55
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 02:20
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803009-56.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: VALDEMAR PEREIRAINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Evolua a classe processual para cumprimento de sentença.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
União, datado e assinado eletronicamente MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de União -
27/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:21
Execução Iniciada
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20/03/2025 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 10:26
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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25/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:08
Recebidos os autos
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18/02/2025 19:08
Juntada de Petição de decisão
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05/07/2023 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 01:14
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 21:57
Julgado procedente o pedido
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19/01/2023 07:45
Conclusos para decisão
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19/01/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 01:09
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA em 07/12/2022 23:59.
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24/11/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:59
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA em 26/10/2022 23:59.
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21/10/2022 11:00
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 11:40
Conclusos para despacho
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30/08/2022 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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