TJPI - 0801620-45.2022.8.18.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0801620-45.2022.8.18.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: ELENA FERREIRA AFONSO INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima mencionadas e devidamente qualificadas nos autos.
A parte requerida realizou o pagamento da obrigação e a parte autora nada opôs, pedindo apenas a expedição do alvará.
Decido.
Considerando que houve adimplemento do débito exequendo, resta evidente hipótese legal de extinção do cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, CPC.
Esta extinção, porém, na dicção do art. 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça=se alvará para levantamento dos valores depositados, como requerido na petição de ID 72884270 Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se, com a devida baixa na distribuição.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 13 de maio de 2025.
DANIEL SAULO RAMOS DUTRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
28/02/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 12:26
Baixa Definitiva
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28/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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28/02/2025 12:26
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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28/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:52
Juntada de petição
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05/02/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:40
Juntada de manifestação
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24/01/2025 13:04
Juntada de Petição de outras peças
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12/12/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:07
Conhecido o recurso de ELENA FERREIRA AFONSO - CPF: *04.***.*59-00 (APELANTE) e provido
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09/12/2024 13:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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28/11/2024 17:22
Juntada de Petição de outras peças
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21/11/2024 00:12
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:12
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:57
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/11/2024 08:57
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801620-45.2022.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: ELENA FERREIRA AFONSO Advogado do(a) APELANTE: VICENTE DA MATA BARBOSA PAES LANDIM - PI16548-A APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 29/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 29/11/2024 a 06/12/2024 - Des.
Ricardo Gentil.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de novembro de 2024. -
18/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/11/2024 11:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/11/2024 12:27
Desentranhado o documento
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26/07/2024 23:26
Conclusos para o Relator
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08/07/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:03
Conclusos para o Relator
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19/06/2024 03:11
Decorrido prazo de ELENA FERREIRA AFONSO em 18/06/2024 23:59.
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08/06/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/06/2024 23:59.
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14/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/02/2024 23:10
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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08/02/2024 09:32
Recebidos os autos
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08/02/2024 09:32
Conclusos para Conferência Inicial
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08/02/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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