TJPI - 0801620-45.2022.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:14
Juntada de Petição de documentos
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21/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:50
Baixa Definitiva
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15/05/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:33
Expedição de Alvará.
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15/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 05:04
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0801620-45.2022.8.18.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: ELENA FERREIRA AFONSO INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima mencionadas e devidamente qualificadas nos autos.
A parte requerida realizou o pagamento da obrigação e a parte autora nada opôs, pedindo apenas a expedição do alvará.
Decido.
Considerando que houve adimplemento do débito exequendo, resta evidente hipótese legal de extinção do cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, CPC.
Esta extinção, porém, na dicção do art. 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça=se alvará para levantamento dos valores depositados, como requerido na petição de ID 72884270 Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se, com a devida baixa na distribuição.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 13 de maio de 2025.
DANIEL SAULO RAMOS DUTRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
13/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 21:27
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 17:19
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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20/03/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/03/2025 10:10
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:26
Recebidos os autos
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28/02/2025 12:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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08/02/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/01/2024 03:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:55
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
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14/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 13:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/07/2023 23:59.
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17/07/2023 13:18
Decorrido prazo de ELENA FERREIRA AFONSO em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:34
Juntada de Certidão
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14/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 00:49
Conclusos para despacho
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06/12/2022 00:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2022 04:38
Decorrido prazo de ELENA FERREIRA AFONSO em 29/11/2022 23:59.
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03/11/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2022 17:09
Conclusos para despacho
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07/09/2022 17:08
Expedição de Certidão.
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07/09/2022 17:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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