TJPI - 0802093-57.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802093-57.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO VALDECI DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID 75201627 e 75201630 , bem como requerer o que entender de direito, especificadamente.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
22/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802093-57.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO VALDECI DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor (ID 72377776), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
04/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 21:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 21:07
Recebidos os autos
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24/02/2025 21:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/05/2024 20:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:32
Juntada de Informações
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17/04/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/04/2024 16:13
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/01/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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23/10/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2023 23:59.
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08/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 19:57
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
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13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/06/2023 23:59.
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17/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 00:05
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 26/01/2023 23:59.
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21/12/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2022 12:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2022 23:59.
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14/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 13:35
Juntada de Certidão
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08/06/2022 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/06/2022 09:40 1ª Vara da Comarca de Picos.
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07/06/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/06/2022 09:40 1ª Vara da Comarca de Picos.
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10/05/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:57
Juntada de contrafé eletrônica
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10/05/2022 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/05/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 12:44
Conclusos para despacho
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06/05/2022 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 15:51
Conclusos para decisão
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04/05/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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