TJPI - 0801021-79.2024.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:16
Juntada de Petição de documento comprobatório
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20/11/2024 03:02
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801021-79.2024.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS MERCES FERREIRA DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, via DJe para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, juntando aos autos comprovante de endereço em nome do requerente, ou contrato de aluguel / cessão / uso / usufruto em caso de endereço em nome de terceiro, (datado de, no máximo, 90 dias), sob pena de indeferimento da petição inicial, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, concluso.
Cumpra-se com expedientes necessários.
CORRENTE-PI, 11 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
17/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES FERREIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 23:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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01/07/2024 08:15
Conclusos para despacho
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01/07/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 02:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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