TJPI - 0800162-26.2024.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 20:57
Conclusos para despacho
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14/03/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:42
Decorrido prazo de EVERARDO LIMA ARAÚJO em 21/01/2025 23:59.
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16/01/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 11:32
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 03:09
Decorrido prazo de 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:00
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800162-26.2024.8.18.0104 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Dar ] EXEQUENTE: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL Nome: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL Endereço: Joel Mendes, 279, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 EXECUTADO: EVERARDO LIMA ARAÚJO Nome: EVERARDO LIMA ARAÚJO Endereço: AV.
SÃO RAIMUNDO, S/N, CENTRO, CURRALINHOS - PI - CEP: 64453-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil da Comarca de MONSENHOR GIL, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Recebo a presente ação, eis que preenchem os requisitos legais.
Nos termos do art. 829, do CPC, CITE (m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em) o pagamento do débito objeto desta execução no importe R$ 151.552,52 (cento e cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), no prazo de 03 (três) dias, por carta com AR e/ou mandado, quando for o caso, advertindo-o(s) que os honorários foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da execução, sendo que este percentual será reduzido pela metade em caso de pronto pagamento (art. 827, §1º, do CPC); É facultada a oposição de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 e ss., do CPC); Acrescente-se que se a parte reconhecer o crédito da parte exequente, poderá a executada, comprovando-se o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive de custas e honorários advocatícios, apresentar nova proposta de pagamento do valor restante, por meio de advogado, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora a 1% ao mês, nos termos do art. 916, do NCPC.
Não sendo paga a dívida no referido prazo legal, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação (art. 829, §1º, do NCPC) – atentando-se à natureza dos bens disponíveis conforme ordem de prioridade legal, bem como impenhorabilidade dos bens listados na lei Federal 8.009/90, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º do NCPC); Caso a penhora recaia sobre imóvel, intime-se o cônjuge da parte executada ou, conforme o caso, o senhorio direto, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada. (art.842 c/c art. 835, §3º e ss, do NCPC); Não encontrando-se bens, determino, de ofício, a intimação da parte executada, para no prazo de 10 (dez) dias indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução e passíveis de penhora (art. 847 e ss., do NCPC), exibindo prova de sua propriedade, e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de incidência do previsto no art. 774, do NCPC c/c art. 77, §1º e §2º, do NCPC; Não encontrando-se a parte devedora, proceda-se ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, cumprindo as diligências do art. 830, caput e §1º, do NCPC.
Efetuado o arresto, intime-se em a parte credora, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a citação por edital da parte devedora (art. 830, §2º, do NCPC).
Findo o prazo do edital, terá a parte devedora o prazo a que se refere o art. 829, do NCPC, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento.
Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca de seu interesse em adjudicação ou alienação dos bens penhorados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária e/ou leiloeiro público, ainda, o usufruto do bem móvel/imóvel, nos termos do art. 825 e ss., do NCPC.
Ficam ainda intimadas as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se concordam com a adesão ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032716131177400000051692113 [INICIAL] OBRIGAÇÃO DE DAR - PREFEITO - DESCUMPRIMENTO DE TAC- IC SIMP000072-221.2021 - CONCURSO PÚB PETIÇÃO 24032716131204400000051692114 TAC CELEBRADO - CONCURSO PÚBLICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032716131216000000051692115 ATA - DEFERIMENTO DE DILAÇÃO DE PRAZO DO TAC DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032716131238300000051692116 LEI 293-2023 - CRIAÇÃO DE CARGOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032716131250900000051692124 PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO - CRONOGRAMA APRESENTADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032716131270200000051692122 Protocolo_000072_221_2021-1_compressed-1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032716131286500000051692121 Protocolo_000072_221_2021-1_compressed-2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032716131317700000051692120 Protocolo_000072_221_2021-1_compressed-3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032716131356400000051692123 Protocolo_000072_221_2021-1_compressed-4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032716131420500000051692119 Protocolo_000072_221_2021-1_compressed-6 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032716131427300000051692118 Protocolo_000072_221_2021-1_compressed-5 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032716131435700000051692117 Certidão Certidão 24040109201811300000051751623 Sistema Sistema 24040109204375600000051752035 MONSENHOR GIL-PI, data do sistema.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
12/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
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01/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 09:20
Juntada de Certidão
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01/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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