TJPI - 0801499-98.2023.8.18.0164
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801499-98.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tarifas] INTERESSADO: CARLA SOUSA MAIA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. e outros (2) DECISÃO 1.
Defiro o pedido de cumprimento se sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; 4.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art.525, caput, do CPC) - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); 5.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; 6.
Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). 7.
Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
TERESINA-PI, 10 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801499-98.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tarifas] INTERESSADO: CARLA SOUSA MAIA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. e outros (2) DECISÃO 1.
Defiro o pedido de cumprimento se sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; 4.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art.525, caput, do CPC) - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); 5.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; 6.
Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). 7.
Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
TERESINA-PI, 10 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
21/02/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 12:14
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
21/02/2025 12:14
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
21/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:27
Juntada de execução provisória/cumprimento provisório de sentença
-
04/02/2025 11:48
Juntada de memória de cálculo
-
04/02/2025 11:48
Juntada de execução provisória/cumprimento provisório de sentença
-
04/02/2025 03:04
Decorrido prazo de WILL S.A. INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 31/01/2025 23:59.
-
04/01/2025 19:06
Juntada de petição
-
10/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:22
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/3792-60 (RECORRENTE) e não-provido
-
05/12/2024 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
21/11/2024 14:06
Juntada de petição
-
07/11/2024 00:21
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:37
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
06/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0801499-98.2023.8.18.0164 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A., WILL S.A.
INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO INTERMEDIUM SA Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) RECORRENTE: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - PI14814-A Advogado do(a) RECORRENTE: JACQUES ANTUNES SOARES - RS75751-A RECORRIDO: CARLA SOUSA MAIA Advogados do(a) RECORRIDO: TIAGO VALE DE ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TIAGO VALE DE ALMEIDA - PI6986-A, DARLAN SAMPAIO SOUSA - PI20505-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/11/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 13/11/2024 à 20/11/2011.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de novembro de 2024. -
05/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2024 12:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:24
Conclusos para Conferência Inicial
-
09/08/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#257 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#257 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#257 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#257 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#257 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#257 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839894-37.2023.8.18.0140
Central de Flagrantes de Teresina
Santiago Pereira dos Santos Nascimento
Advogado: Simony de Carvalho Goncalves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/09/2023 22:37
Processo nº 0800856-41.2023.8.18.0003
Evandro Pereira da Silva
Estado do Piaui
Advogado: Jose Ferreira da Silva Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/06/2023 08:27
Processo nº 0800168-47.2023.8.18.0143
Maria Enilda de Brito
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/01/2023 20:43
Processo nº 0801146-56.2023.8.18.0003
Regina Celes da Silva Lima Marques
Estado do Piaui
Advogado: Jose Lustosa Machado Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/08/2023 11:29
Processo nº 0800519-52.2023.8.18.0003
Marinaldo Ferreira Martins
Estado do Piaui
Advogado: Karine Costa Bonfim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/04/2023 11:36