TJPI - 0855050-31.2024.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:03
Baixa Definitiva
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06/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855050-31.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: ROSSANDRA DE SOUSA ALENCAR REQUERIDO: ROSALIA DE SOUSA ALENCAR SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada por ROSSANDRA DE SOUSA ALENCAR, brasileira, solteira, desempregada, RG nº– 1.332.005 SSP/PI, CPF nº *15.***.*66-91, residente e domiciliada na quadra 57, casa 23, conjunto Saci, Teresina- PI- CEP: 64.020-350 contra ROSÁLIA DE SOUSA ALENCAR, brasileira, casada, portadora de deficiência, RG nº 636721 - SSP/PI, inscrita no CPF sob nº *26.***.*99-34, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora.
Após regular prosseguimento do feito, foi informado pela autora o falecimento da interditando, conforme certidão de óbito juntada no ID 74115248.
Deixo de enviar os autos ao Ministério Público, pois nos termos do art. 698 do Código de Processo Civil, nas ações de família, este somente intervirá quando houver interesse de incapaz.
Considerando o falecimento da requerida e por se tratar de ação intransmissível, declaro extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IX do Código de Processo Civil.
Considerando o falecimento da requerida, como as intimações e publicações são automáticas, como adequadas pelos sistemas integrados da justiça, determino que DESDE JÁ seja dada baixa na distribuição e nos assentos da CPEF e arquivados os autos.
Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
TERESINA-PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
15/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:34
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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15/04/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:25
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/04/2025 08:30
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 03:08
Decorrido prazo de ROSSANDRA DE SOUSA ALENCAR em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:07
Decorrido prazo de ROSSANDRA DE SOUSA ALENCAR em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:10
Decorrido prazo de ROSSANDRA DE SOUSA ALENCAR em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855050-31.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: ROSSANDRA DE SOUSA ALENCAR Nome: ROSSANDRA DE SOUSA ALENCAR Endereço: Quadra 57 CASA 23, 23, Saci, TERESINA - PI - CEP: 64020-350 REQUERIDO: ROSALIA DE SOUSA ALENCAR Nome: ROSALIA DE SOUSA ALENCAR Endereço: Quadra 57 CASA 23, 23, Saci, TERESINA - PI - CEP: 64020-350 DECISÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98, §1º do Código de Processo Civil.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO com pedido de Tutela Antecipada, partes epigrafadas, alegando que a requerida é portadora de Alzheimer Avançado (CID G 30.1), que a torna totalmente dependente dos seus familiares, conforme laudo em anexo, e se encontra incapaz de realizar os atos da vida civil.
Anexou ao pedido, os documentos pessoais da interditando, atestado médico em que consta o estado de saúde da requerida.
Ante o exposto, considerando os fatos alegados na inicial, mormente o estado de saúde do interditando, que é dependente para suas atividades básicas e instrumentais para a vida diária, fato comprovado pelo atestado médico junto aos autos, que a impossibilita de exercer os atos da vida civil, é justificada a urgência para a nomeação de curador diante da necessidade de ampará-lo material e socialmente, ANTECIPO parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (Novo CPC, art. 749, § único), para nomear desde logo, como Curadora Provisória da Interditando ROSÁLIA DE SOUSA ALENCAR, CPF: *26.***.*99-34, a requerente ROSSANDRA DE SOUSA ALENCAR, CPF: *15.***.*66-91, ficando esta ciente que eventuais valores previdenciários recebidos serão em benefício da interditando, podendo a Curadora obrigar-se à prestação de contas.
Vale cópia desta como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIO para os devidos fins, devendo a parte autora declarar ciência, providenciar a assinatura de compromisso na cópia desta decisão e juntar aos autos devidamente assinada.
Cite-se a interditando, ficando este ciente que poderá impugnar o presente pedido de Curatela no prazo de 15 (quinze) dias.
Marco para o dia 15 de Abril de 2025, às 11:30 horas, a audiência de entrevista do interditando, que será realizada de forma remota por videoconferência.
Segue o link de acesso: https://encurtador.com.br/IQRW2 Intimem-se as partes, seus procuradores e o (a) Representante do Ministério Público.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111111365233000000062331470 PROCURAÇÃO Procuração 24111111365320200000062331483 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO AUTORA Documentos 24111111365380100000062332093 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - INTERDITANDO Documentos 24111111365391400000062332097 LAUDO MÉDICO Documentos 24111111365402500000062332115 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documentos 24111111365415100000062332120 Despacho Despacho 24111113345567400000062345049 Despacho Despacho 24111113345567400000062345049 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24111311355682900000062473353 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA - CTPS Documentos 24111311355700200000062473357 Sistema Sistema 24111409124009400000062521158 TERESINA-PI, 14 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
14/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:52
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:01
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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14/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855050-31.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: ROSSANDRA DE SOUSA ALENCAR REQUERIDO: ROSALIA DE SOUSA ALENCAR DESPACHO Intime-se a requerente para comprovar os pressupostos legais para a concessão de gratuidade, nos termos do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, juntando aos autos declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
TERESINA-PI, 11 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
11/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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