TJPI - 0800634-95.2024.8.18.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800634-95.2024.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: MARISA GOMES DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença opostos por BANCO BRADESCO S/A em ação movida por MARISA GOMES DE OLIVEIRA.
No caso, o embargante defendeu excesso de execução (erro dos cálculos apresentados pelo autor).
A autora, por sua vez, apresentou manifestação no id 73397164.
Tudo ponderado.
Decido.
Inicialmente, verifico que a parte autora iniciou o cumprimento de sentença no valor de R$17.173,79 (dezessete mil, cento e setenta e três reais e setenta e nove centavos).
Além do mais, o demandado entendeu como devido o valor de R$13.050,40 (treze mil, cinquenta reais e quarenta centavos) e garantiu em juízo o valor pleiteado pela autora.
De fato, entendo que melhor sorte assiste ao requerido, pois apresentou corretamente os cálculos referentes aos danos materiais, ou seja, período de correção monetária, índices, taxas de juros e critérios definidos em sentença, principalmente atualizando os valores mês a mês, ou seja, a partir de cada desconto efetuado (cada parcela), totalizando a quantia de R$8.997,01 (oito mil, novecentos e noventa e sete reais e um centavo), conforme bem destacado pelo réu.
A requerente, por sua vez, utilizou-se unicamente data fixa de 17 de maio de 2019, ou seja, em sentido diametralmente oposto ao fixado em sentença.
Sendo assim, acolho os cálculos dos danos materiais apresentados pelo demandado (R$8.997,01 – oito mil, novecentos e noventa e sete reais e um centavo) e danos morais na quantia de (R$4.053,39 – quatro mil, cinquenta e três reais e trinta e nove centavos), totalizando a quantia de R$13.050,40 (treze mil, cinquenta reais e quarenta centavos).
Por tais motivos, recebo e acolho por sentença a impugnação apresentada na presente lide, e o faço para reconhecer o manifesto excesso de execução, bem como PARA DECLARAR SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e EXTINGUIR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo a requerente realizar o levantamento do valor de R$13.050,40 (treze mil, cinquenta reais e quarenta centavos), e o saldo remanescente no valor de R$4.123,39 (quatro mil, cento e vinte e três reais e trinta e nove centavos) a ser devolvido ao BANCO BRADESCO S/A. À Secretaria aguardar o prazo de eventual recurso em face desta decisão.
Após, Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte autora e liberação do valor remanescente em favor do requerido, conforme exposto acima.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cautelas necessárias.
Floriano-PI, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz de Direito Titular do JECC -
20/02/2025 21:33
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 21:33
Baixa Definitiva
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20/02/2025 21:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/02/2025 21:33
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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20/02/2025 21:33
Juntada de Certidão
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12/02/2025 03:01
Decorrido prazo de MARISA GOMES DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:18
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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05/12/2024 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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07/11/2024 00:20
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:37
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800634-95.2024.8.18.0146 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) RECORRENTE: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407, LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A RECORRIDO: MARISA GOMES DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: DURCILENE DE SOUSA ALVES - PI15651-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/11/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 13/11/2024 à 20/11/2011.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de novembro de 2024. -
05/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 12:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/08/2024 09:01
Recebidos os autos
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02/08/2024 09:01
Conclusos para Conferência Inicial
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02/08/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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