TJPI - 0800094-14.2023.8.18.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800094-14.2023.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [FGTS ] REQUERENTE: MONICA ALMEIDA DE CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Dispensado relatório, nos termos art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado por analogia às decisões interlocutórias.
Instado a se manifestar, o Estado do Piauí, ora Réu, não se opôs aos cálculos apresentados pela parte Autora.
A primeira observação recai diante da última manifestação da requerida, razão pela qual considero precluso o direito de a parte executada opor embargos.
Em linhas gerais, no âmbito estadual a lei 6.009, de 7 de junho de 2010, dispõe sobre o pagamento de débitos judiciais e disciplina o rito para pagamento.
A susomencionada legislação focaliza o teto para fins de RPV no maior benefício pago pela previdência (que hoje é R$ 8.157,41).
INTIME-SE o exequente para, em 10 dias, informar sua conta bancária e de seu causídico, bem como juntar cópia do contrato de honorários (caso ainda não o tenha feito), a fim de viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios, conforme preconiza o art. 5º, Parágrafo Único, da RESOLUÇÃO Nº 375/2023 do TJPI, que Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de forma complementar às normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, a expedição, o processamento e o pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor e dá outras providências.
Prestadas as informações, EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório de pagamento (RPV) ao ente devedor no valor de R$ 3.663,72, ressaltando que o referido pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 2 (dois) meses contado do regular recebimento eletrônico do expediente, inclusive, deverá ser procedido mediante depósito judicial (DJO), nos termos do art. 535, § 3º, do CPC.
Observe-se ainda o destaque da verba honorária contratual em favor do advogado, com fulcro no contrato doravante a ser colacionado.
Considerando o destaque de honorários sucumbenciais (R$ 549,56), tendo em vista a natureza autônoma deste em relação ao crédito principal, determino a expedição do competente RPV, seguindo as mesmas cautelas de praxe.
Transcorrendo o período acima, conclusos os autos para realização do sequestro dos recursos suficientes, dispensado a oitiva da Fazenda Pública, por meio do SISBAJUD.
Em ocorrendo pagamento, intime-se o credor para requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se BARRAS-PI, 3 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
23/04/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 20:52
Baixa Definitiva
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23/04/2025 20:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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23/04/2025 20:52
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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23/04/2025 20:52
Juntada de Certidão
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12/04/2025 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:23
Decorrido prazo de MONICA ALMEIDA DE CARVALHO TELES em 11/04/2025 23:59.
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11/03/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:33
Conhecido o recurso de MONICA ALMEIDA DE CARVALHO TELES - CPF: *14.***.*87-24 (RECORRENTE) e não-provido
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06/03/2025 14:22
Juntada de Petição de ciência
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06/03/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 14:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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11/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:19
Expedição de Intimação de processo pautado.
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11/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 05:44
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/02/2025.
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11/02/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800094-14.2023.8.18.0039 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MONICA ALMEIDA DE CARVALHO TELES Advogado do(a) RECORRENTE: MARCELO AGUIAR CARVALHO - PI4649-A RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 24/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 04/2025 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 7 de fevereiro de 2025. -
07/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2025 11:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2024 15:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/12/2024 12:16
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/11/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2024 00:18
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800094-14.2023.8.18.0039 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MONICA ALMEIDA DE CARVALHO TELES Advogado do(a) RECORRENTE: MARCELO AGUIAR CARVALHO - PI4649-A RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/11/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 44/2024 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de novembro de 2024. -
05/11/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/07/2024 13:54
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:54
Conclusos para Conferência Inicial
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15/07/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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