TJPI - 0800662-94.2023.8.18.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Esperantina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:38
Decorrido prazo de PUBLICAR BR INFORMACOES E SERVICOS DE PUBLICACOES PERIODICAS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:57
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Esperantina Sede Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800662-94.2023.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Direito Autoral] AUTOR: ANTONIO SAMPAIO SILVA *32.***.*81-37 REU: PUBLICAR BR INFORMACOES E SERVICOS DE PUBLICACOES PERIODICAS LTDA DECISÃO Trata-se de petição de cumprimento de sentença proposta por ANTONIO SAMPAIO SILVA (id 77647250).
A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 52 da Lei nº 9.099/95.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC 2015.
Diante disso, intime-se o executado para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC).
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC 2015), podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC 2015).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC 2015), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, 30 de junho de 2025.
ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Esperantina Sede -
01/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:50
Outras Decisões
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17/06/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO SAMPAIO SILVA *32.***.*81-37 em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 07:47
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 14:30
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Esperantina Sede Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800662-94.2023.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Direito Autoral] AUTOR: ANTONIO SAMPAIO SILVA *32.***.*81-37 REU: PUBLICAR BR INFORMACOES E SERVICOS DE PUBLICACOES PERIODICAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes a apresentarem manifestação sobre o retorno dos autos do segundo grau.
ESPERANTINA, 22 de abril de 2025.
LORANDA TOMAZ DA ROCHA JECC Esperantina Sede -
22/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:13
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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15/02/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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02/02/2024 05:10
Decorrido prazo de PUBLICAR BR INFORMACOES E SERVICOS DE PUBLICACOES PERIODICAS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:26
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 13:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/06/2023 12:00 JECC Esperantina Sede.
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27/06/2023 22:27
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 22:06
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO SAMPAIO SILVA *32.***.*81-37 em 11/05/2023 23:59.
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06/05/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 09:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/06/2023 12:00 JECC Esperantina Sede.
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10/03/2023 12:05
Concedida a Medida Liminar
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03/03/2023 09:27
Conclusos para decisão
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24/02/2023 08:52
Conclusos para despacho
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24/02/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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