TJPI - 0805331-29.2023.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:20
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805331-29.2023.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA e outros DECISÃO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença) segue o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 52 da Lei nº 9.099/95.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC/2015.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito apontado pela parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
BARRAS-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
20/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:19
Determinada diligência
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14/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:05
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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23/10/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2024 09:40
Conclusos para decisão
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17/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/09/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:23
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/06/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 08:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2024 08:00 JECC Barras Sede.
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04/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 23:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2024 08:00 JECC Barras Sede.
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11/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:10
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:30
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 16:06
Conclusos para despacho
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15/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
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04/12/2023 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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04/12/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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