TJPI - 0801065-44.2022.8.18.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:43
Baixa Definitiva
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30/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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30/05/2025 13:03
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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30/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801065-44.2022.8.18.0003 RECORRENTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ELIZABETH CARDOSO DE OLIVEIRA RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA E PEDIDO DE DANO MORAL.
SENTENÇA QUE JULGOU TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INOMINADO APRESENTADO PELO AUTOR.
ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
RELATÓRIO Cuida-se de recurso inominado em face de sentença que julgou totalmente improcedente o pedido autoral, na forma do art. 487, I, do CPC, os pedidos contidos na exordial, uma vez que restou demonstrado que o Estado do Piauí somente deixou de levar em consideração para pagamento do 13º salário e terço constitucional das férias, no período reclamado, as parcelas de natureza indenizatória e que estão afastadas da base de cálculo das referidas verbas, conforme disposição do §3º, do art. 41, da Lei Complementar nº 13/94 e Decreto Estadual nº 15.555/2014.
A parte autora interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese, que os reflexos de toda a remuneração percebida pelos servidores e não somente o salário-base devem incidir sobre a gratificação natalina a que fazem jus, a teor do regramento constitucional, o dever de indenizar, o quantum indenizatório, a não incidência do imposto de renda sobre a verba correspondente à diferença salarial pleiteado.
A parte recorrida apresentou contrarrazões ao recurso. É o relatório sucinto.
VOTO Inicialmente, passa-se à análise dos pressupostos de admissibilidade, especialmente no tocante a tempestividade do recurso.
O prazo para a interposição de recurso nos Juizados Especiais é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, conforme dispõe o art. 42, da Lei 9.099/95, começando a fluir na data da sua publicação.
Com efeito, consta nos autos que a expedição da intimação para a parte autora/recorrente ocorreu em 20-03-2023, tendo registrado ciência em no dia 30-03-2023, ficando intimada da sentença.
Todavia, o presente recurso inominado foi interposto somente no dia 20-04-2023, ou seja, após o prazo de 10 dias estabelecido na Lei 9.099/95, sendo, portanto, flagrantemente intempestivo.
Portanto, ante o exposto, NÃO SE CONHECE do Recuso Inominado interposto, com fundamento no artigo 42, da Lei 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente em honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor corrigido da causa.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em razão do benefício de justiça gratuita deferido.
Teresina , assinado e datado eletronicamente. -
25/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:52
Expedição de intimação.
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22/04/2025 13:58
Não conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*22-35 (RECORRENTE)
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15/04/2025 12:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2025 12:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2025 12:06
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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31/03/2025 00:35
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0801065-44.2022.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: ELIZABETH CARDOSO DE OLIVEIRA - PI18360-A RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 07/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 09/2025 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de março de 2025. -
27/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2025 14:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/12/2024 16:38
Deliberado em Sessão - Retirado
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13/11/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:05
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/11/2024.
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13/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/11/2024.
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13/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0801065-44.2022.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: ELIZABETH CARDOSO DE OLIVEIRA - PI18360-A RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 02/12/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 45/2024 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de novembro de 2024. -
11/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/06/2024 14:53
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:53
Conclusos para Conferência Inicial
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25/06/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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