TJPI - 0815542-15.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 06:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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05/07/2025 06:02
Decorrido prazo de ANTONIA IVA DE ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 09:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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09/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0815542-15.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: ANTONIA IVA DE ARAUJO, BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: BANCO BRADESCO S.A., ANTONIA IVA DE ARAUJO REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO TERMINATIVA DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PREVENÇÃO DE RELATOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PRECEDENTE.
NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
ART. 135-A DO RITJPI.
RECURSO REDISTRIBUÍDO.
I.
Caso em exame Apelações interpostas por ambas as partes contra sentença proferida em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, repetição de indébito e danos morais.
II.
Questão em discussão Verificação da ocorrência de prevenção do relator do agravo de instrumento anteriormente interposto nos autos, o que enseja a necessidade de redistribuição do feito.
III.
Razões de decidir Nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, o primeiro recurso protocolado no Tribunal torna prevento o relator para os demais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo.
No caso, o Agravo de Instrumento nº 0760097-44.2023.8.18.0000, interposto contra decisão nos presentes autos, foi distribuído ao Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, firmando sua prevenção para o julgamento da apelação.
Diante disso, a redistribuição do presente recurso ao relator prevento é medida que se impõe, garantindo a unidade na condução do processo e a aplicação do princípio da segurança jurídica.
IV.
Dispositivo e tese Apelação redistribuída ao relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do RITJPI.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta Por ANTÔNIA IVA DE ARAÚJO irresignado com a sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS (Processo nº 0815542-15.2023.8.18.0140), movida em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.
O magistrado primevo proferiu decisão, da qual houve a interposição de agravo de instrumento e o recurso foi distribuído à relatoria do Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas O processo foi sentenciado e o douto juízo a quo julgou procedentes os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I do CPC.
O recurso de apelação proveniente da sentença proferida pelo Magistrado a quo foram foi distribuída à minha relatoria.
Vieram-me os autos conclusos.
Em análise ao presente feito, constato que a decisão proferida pelo juízo a quo, que indeferiu os benefícios da justiça gratuita foi combatida por meio de Agravo de Instrumento nº 0760097-44.2023.8.18.0000, distribuído ao relator Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas, conforme documentos de ID 16506392.
Com a superveniência da sentença, o apelante interpôs a presente apelação, que foi distribuída à minha relatoria, entretanto, constato a ocorrência do fenômeno da prevenção.
Sobre a prevenção de processos nos Tribunais, preleciona o art. 930 do CPC/15, in verbis: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Do mesmo modo preceitua o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí: “Art. 135-A, do RITJ.
Omissis.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Desse modo, considerando que o relator do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida nos presentes autos foi o Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas, firmou-se, neste momento, a sua prevenção para o julgamento dos demais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo.
Assim, tendo em vista que a presente apelação foi distribuída livremente à minha relatoria, resta claro a imperiosidade da redistribuição do recurso ao relator do Agravo de Instrumento, por ser este prevento para processar e julgar a presente apelação.
Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, chamo o feito à ordem para determinar a redistribuição, por prevenção, da presente apelação ao Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal, atendendo-se às normas supra.
Torno sem efeito a decisão de admissibilidade recursal ID 17581621. À COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator -
06/06/2025 20:36
Juntada de Certidão
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06/06/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:31
Declarada incompetência
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07/04/2025 17:46
Desentranhado o documento
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07/01/2025 15:10
Juntada de petição
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27/11/2024 14:02
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/11/2024 00:10
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:10
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/11/2024 10:10
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0815542-15.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIA IVA DE ARAUJO, BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) APELANTE: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A, HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A., ANTONIA IVA DE ARAUJO REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogados do(a) APELADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A RELATOR(A): Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/11/2024 a 25/11/2024 - Des.
Nollêto.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de novembro de 2024. -
05/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/11/2024 21:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/07/2024 10:35
Conclusos para o Relator
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08/07/2024 20:39
Juntada de petição
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28/06/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 22:54
Outras Decisões
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14/05/2024 09:27
Conclusos para o relator
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14/05/2024 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
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13/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
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12/04/2024 23:13
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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12/04/2024 05:45
Recebidos os autos
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12/04/2024 05:45
Conclusos para Conferência Inicial
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12/04/2024 05:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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