TJPI - 0802419-78.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:17
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802419-78.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Processo em fase de cumprimento de sentença.
Verifica-se dos autos que a parte ré efetuou o depósito judicial do valor executado, conforme comprovante constante no Id nº 72609421.
Em manifestação posterior (Id nº 74834775), a parte autora requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores.
Diante do exposto, AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor do(a) exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito na conta indicada: Titularidade: ROBERTO MEDEIROS DE ARAUJO, CPF: 027.262.043.25, Banco: BANCO DO BRASIL, Agência: 0129-5, Conta Corrente: 30097-7, do valor de R$ 2.570,23 (dois mil quinhentos e setenta reais e vinte e três centavos) (Id nº 72609421), na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD.
Intime-se o executado para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento voluntário do valor que a parte autora entende remanescente correspondente a R$ 3.706,14 (três mil setecentos e seis reais e quatorze centavos) acompanhado do cálculo atualizado da dívida (Id nº 74834789).
Caso não haja pagamento voluntário no prazo legal, incidirá a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, calculada sobre o valor atualizado da dívida.
Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo são indevidos, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE.
Expeça-se o alvará necessário.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
28/07/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:51
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:49
Expedição de Alvará.
-
28/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
23/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:06
Expedição de Alvará.
-
16/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:36
Outras Decisões
-
16/06/2025 13:36
Expedido alvará de levantamento
-
29/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802419-78.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA DE SOUZAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO O réu apresentou comprovante de depósito referente ao pagamento da condenação (ID nº 72609421).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste se aceita ou não a quantia depositada como suficiente para quitação da dívida.
Caso a resposta seja positiva, intime-se ainda a parte autora para que informe a conta bancária para recebimento dos valores.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 29 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
10/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:08
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:08
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
10/05/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
10/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 04:50
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2023 09:00
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 08:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/12/2023 09:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
13/12/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 20:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2023 12:06
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
29/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/12/2023 09:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
28/06/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803642-03.2022.8.18.0065
Domingos Alves Lima
Municipio de Pedro Ii
Advogado: Fernando Ferreira Correia Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/07/2022 13:11
Processo nº 0804367-89.2022.8.18.0162
Liduina Batista da Rocha Conceicao
Aguas de Teresina Saneamento Spe S.A.
Advogado: Gibran Silva de Melo Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/12/2022 10:50
Processo nº 0802210-69.2023.8.18.0143
Banco Santander (Brasil) S.A.
Martinha Seles Barbosa
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/09/2024 09:39
Processo nº 0802210-69.2023.8.18.0143
Martinha Seles Barbosa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/09/2023 19:51
Processo nº 0802419-78.2023.8.18.0162
Banco do Brasil
Francisca de Souza
Advogado: Thiago Medeiros dos Reis
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/05/2024 12:52