TJPI - 0837285-52.2021.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818424-81.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: JAMES CASTELO BRANCO COSTA EXECUTADO: ESTADO DO PIAUI e outros DECISÃO Tendo em vista que no presente caso a medicação é antineoplásico endovenoso que, necessita ser adquirido junto a Hospitais e Clínica, em atenção aos Enunciados nº 53 e 56 de Conselho Nacional de Justiça da III Jornada do Direito da Saúde (Enunciado nº 53 - Mesmo quando já efetuado o bloqueio de numerário por ordem judicial, pelo princípio da economicidade, deve ser facultada a aquisição imediata do produto por instituição pública ou privada vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS, observado o preço máximo de venda ao governo – PMVG, estabelecido pela CMED; Enunciado nº 56 – Havendo depósito judicial ou sequestro de verbas (Bacenjud)) para aquisição de medicamentos, produto ou serviço, antes da apreciação do pedido, deve-se exigir da parte a apresentação prévia de até 3 (três) orçamentos, exceto nas hipóteses de complexa definição de custos (cirurgias, internações e fornecimento de insumos de uso hospitalar), em que outros parâmetros poderão ser observados), antes de efetuar o bloqueio das verbas públicas, determino que a secretaria encaminhe ofício, via e-mail, solicitando às empresas: Oncocenter ([email protected]), Hospital São Marcos ([email protected]), Oncomédica ([email protected]), Oncobem ([email protected]), a cotação do valor da medicação LIBTAYO 350mg, bem como dos materiais a serem utilizados para aplicação do 9º ciclo.
Caso a parte autora tenha interesse, pode apresentar orçamento de outras empresas.
O menor orçamento deverá vir acompanhado de planilha detalhada, especificando (I) o valor necessário para realização do tratamento, pelos períodos de 1 e 6 meses; (II) a quantidade da medicação/insumo, de acordo com a dose prescrita pelo médico assistente; (III) o valor da taxa de entrega, se o caso; (IV) o valor da taxa de aplicação, se o caso.
O menor orçamento também deverá vir acompanhado da respectiva confirmação da Empresa Fornecedora, indicando (I) o prazo de validade da proposta, sendo insuficiente a simples juntada de propaganda veiculada na internet; (II) nome e CNPJ da empresa; (III) endereço, telefones e e-mail da empresa; (IV) o número do banco, agência e conta corrente da empresa, para fins de eventual transferência bancária.
Em caso de impossibilidade de apresentação da supramencionada cotação do medicamento observando o PMVG, determino, alternativamente, que as empresas acima descritas apresentem orçamento referente apenas ao serviço de aplicação do medicamento, para fins de medidas judiciais posteriores.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 14 de abril de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
23/04/2024 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/04/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 06:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:18
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:12
Declarada decadência ou prescrição
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15/02/2024 13:04
Conclusos para despacho
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15/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 11:07
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:04
Conclusos para despacho
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09/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 10:45
Juntada de Petição de documento comprobatório
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10/05/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 11:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto#)
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08/03/2022 08:30
Conclusos para despacho
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07/03/2022 13:56
Conclusos para decisão
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07/03/2022 13:56
Juntada de Certidão
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07/03/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2022 23:59.
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01/02/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 11:47
Juntada de Certidão
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01/02/2022 06:23
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 18:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2021 09:25
Conclusos para despacho
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20/11/2021 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA MENDES BARROS em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA MENDES BARROS em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA MENDES BARROS em 19/11/2021 23:59.
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21/10/2021 14:52
Juntada de Petição de comprovante
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20/10/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 13:08
Conclusos para despacho
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20/10/2021 13:07
Juntada de Certidão
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20/10/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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