TJPI - 0803472-50.2020.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0803472-50.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS GRACAS CRUZ REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA DAS GRAÇAS CRUZ em face do BANCO PAN S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Decisão (ID 59210919), que suspendeu o processo, tendo em vista o falecimento da parte autora e determinou a intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, se manifestasse acerca do interesse na sucessão processual, sob pena de extinção processual sem resolução de mérito.
Devidamente intimada a parte requerente se manteve inerte, conforme certidão (ID 620876445).
Brevemente relatados.
DECIDO.
No vertente caso, depreende-se que a autora não cumprira a diligência na Decisão (ID 59210919), sendo, assim, imperioso a extinção processual sem resolução do mérito, conforme preconizado no art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, pela ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Sem custas.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
09/11/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 16:38
Baixa Definitiva
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09/11/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
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08/10/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CRUZ em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS CRUZ - CPF: *98.***.*12-49 (AUTOR).
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04/09/2024 14:29
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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19/08/2024 23:46
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 23:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 23:45
Juntada de Certidão
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30/07/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CRUZ em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/07/2024 23:59.
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26/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/04/2024 22:38
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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12/04/2024 21:01
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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07/03/2024 20:10
Conclusos para despacho
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07/03/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 11:23
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:46
Recebidos os autos
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02/10/2023 11:46
Juntada de Petição de decisão
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22/11/2022 22:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/11/2022 22:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 22:01
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/11/2022 23:59.
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28/10/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 14:45
Juntada de Certidão
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19/10/2022 14:44
Juntada de Certidão
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08/08/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 10:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/07/2022 23:59.
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06/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 15:43
Julgado improcedente o pedido
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04/05/2022 13:14
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 11:08
Conclusos para despacho
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09/02/2022 11:07
Juntada de Certidão
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26/01/2022 20:10
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 12:48
Juntada de Certidão
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11/01/2022 14:44
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2021 08:59
Juntada de Certidão
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25/11/2021 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2021 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/04/2021 11:26
Conclusos para despacho
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27/04/2021 11:17
Juntada de Certidão
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24/12/2020 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2020
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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