TJPI - 0800384-74.2024.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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14/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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14/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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14/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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14/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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14/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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14/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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13/11/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800384-74.2024.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: MATOZALEM PEREIRA BARROSO REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais proposta por MATOZALEM PEREIRA BARROSO em desfavor de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, ambos já qualificados nos autos.
Em sede de Juizado Especial Cível, ao Juiz Leigo, responsável pela instrução, é-lhe assegurada competência legal para proferir decisão que põe termo ao feito, submetendo-a imediatamente à apreciação do Juiz de Direito, que poderá ou não homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis - inteligência do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
No caso, trata-se de ação na qual, designada audiência UNA para 24/10/2024, na oportunidade as partes firmaram acordo, conforme termo de audiência inserido, tendo o juiz leigo exarado decisão de homologação do acordo firmado e extinção do feito com resolução do mérito (ID. 65807724). É o essencial a relatar.
Decido.
De início observa-se que ambos os advogados possuem poderes para transigir, conforme procurações constantes dos autos – ID. 60294616 (autor) e ID. 63063958 (réu).
Destarte, após apreciação necessária, constatei que a decisão em referência foi lavrada em consonância com as provas carreadas aos autos e com a legislação pertinente.
Por conseguinte, HOMOLOGO-A, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em obediência ao comando do dispositivo legal invocado (art. 40 da Lei dos JECCs).
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 5 de novembro de 2024.
Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira Juiz de Direito da JECC Batalha Sede wjs -
09/11/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 16:22
Baixa Definitiva
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09/11/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 16:20
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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09/11/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:01
Homologada a Transação
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25/10/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 12:00 JECC Batalha Sede.
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27/09/2024 07:22
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 07:22
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2024 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 20:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/10/2024 12:00 JECC Batalha Sede.
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05/09/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 17:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 12:00 JECC Batalha Sede.
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13/07/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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