TJPI - 0814239-34.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814239-34.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abuso de Poder] INTERESSADO: LUSIA MORAIS GONCALVES INTERESSADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que LUSIA MORAIS GONÇALVES move em face da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, partes devidamente qualificadas nos presentes autos.
A parte junta aos autos planilha com os cálculos com os valores que entende como devidos, ID 73200580, no importe de R$ 1.436.218,78 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, duzentos e dezoito reais e setenta e oito centavos).
Intimada a executada a se manifestar acerca dos cálculos apresentados este se manifesta pela concordância com os valores apresentados, razão pela qual não apresentará impugnação. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Em relação à obrigação de pagar, verifico que a discussão se encontra esvaziada, posto que a parte executada concorda com os valores apresentados pelo exequente.
Entendo como corretas as contas apresentadas, resta-me apenas homologá-las.
Ante o exposto, julgo procedente o cumprimento de sentença cumprimento de sentença, e homologo os cálculos apresentados pelo exequente (ID 73200580 ), no valor de R$ 1.436.218,78 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, duzentos e dezoito reais e setenta e oito centavos), sendo o valor de R$ 1.329.832,20 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte centavos) devido a parte exequente e o valor de R$ 106.386,58 (cento e seis mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) devidos ao advogado da exequente a título de honorários advocatícios.
Deixo de condenar o exequente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 85,§7º, do CPC.
Transitado em julgado, expeça-se o precatório, no valor acima referido, em benefício da Exequente.
Intime-se o beneficiário para extrair as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório.
Determino a suspensão do presente feito por 90(noventa) dias, período em que deve a parte exequente extrair cópias necessárias à formalização do precatório.
Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem o cumprimento dos supracitados expedientes, mantenha-se o processo suspenso por mais de 90 (noventa) dias.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 8 de julho de 2025.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz(a) de Direito Respondendo Pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
18/03/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 08:37
Baixa Definitiva
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18/03/2025 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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18/03/2025 08:36
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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18/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/03/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
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10/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:42
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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10/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 12:30
Juntada de manifestação
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20/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:46
Não conhecido o recurso de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (AGRAVADO)
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29/11/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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29/11/2024 11:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 03:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 12/11/2024.
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12/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:17
Expedição de Intimação de processo pautado.
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11/11/2024 10:17
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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08/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2024 09:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/11/2024 09:34
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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07/11/2024 09:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/08/2024 10:05
Conclusos para o Relator
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18/07/2024 15:58
Juntada de manifestação
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08/07/2024 12:45
Juntada de petição
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28/06/2024 11:47
Expedição de intimação.
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21/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:28
Conclusos para o relator
-
12/03/2024 11:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/03/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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11/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:58
Conclusos para o Relator
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16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de LUSIA MORAIS GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
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02/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:37
Recurso Especial não admitido
-
18/08/2023 10:34
Conclusos para o relator
-
18/08/2023 10:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:48
Desentranhado o documento
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17/08/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:38
Expedição de intimação.
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12/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2023 13:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2023 13:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/05/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:01
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
09/05/2023 10:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/05/2023 09:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/04/2023 07:06
Conclusos para o Relator
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30/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 08:57
Conclusos para o Relator
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27/01/2023 01:05
Decorrido prazo de LUSIA MORAIS GONCALVES em 23/01/2023 23:59.
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02/12/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 07:57
Conhecido o recurso de LUSIA MORAIS GONCALVES - CPF: *47.***.*48-34 (APELANTE) e provido
-
11/11/2022 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/11/2022 16:27
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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08/11/2022 12:38
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2022 12:38
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/11/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 08:36
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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23/10/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:09
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
18/10/2022 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2022 08:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:08
Conclusos para o Relator
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14/09/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:26
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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25/04/2022 10:27
Conclusos para o Relator
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29/03/2022 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 00:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO em 24/03/2022 23:59.
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28/01/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 18:17
Conclusos para o relator
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23/11/2021 18:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/11/2021 18:17
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO vindo do(a) Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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26/10/2021 18:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/08/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 04:39
Recebidos os autos
-
24/08/2021 04:39
Conclusos para Conferência Inicial
-
24/08/2021 04:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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