TJPI - 0800486-53.2023.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 19:49
Baixa Definitiva
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23/07/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 17:50
Expedição de Alvará.
-
22/07/2025 15:41
Expedição de Alvará.
-
21/07/2025 08:09
Decorrido prazo de MARIA ALICE DA SILVA BARBOSA em 18/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 08:09
Decorrido prazo de SEGURADORA AP MODULAR em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800486-53.2023.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: MARIA ALICE DA SILVA BARBOSA INTERESSADO: SEGURADORA AP MODULAR SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movida por MARIA ALICE DA SILVA BARBOSA em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados no processo em epígrafe.
Intimados do acórdão de ID 71939896, a parte exequente protocolou pedido de cumprimento de sentença ID 72239918, com cálculos de ID's 72239922 e 72239923.
A executada procedeu com cumprimento de sentença (ID 74936183 - Depósito judicial 74936187).
Substabelecimento de ID 78040341 em favor da advogada Dra.
ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS - OAB/PI 25.584.
A parte exequente concordou com os cálculos da executada e requereu a expedição de alvará(s) para levantamento dos valores depositados judicialmente (ID 78032246). É o relato do essencial.
Passa-se à fundamentação e decisão.
O artigo 924, II do CPC dispõe que haverá a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. “Art. 924 Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita;” Neste viés, observa-se a satisfação da obrigação imputada à instituição financeira executada.
Assim, por aplicação analógica do art. 924, II, do CPC, atinente ao processo de execução, o pagamento do saldo devedor enseja a extinção.
Deste modo, verifica-se que o executado adimpliu com a obrigação, tornando-a por satisfeita, assim necessário se faz a declaração da extinção do processo por sentença.
Ante o exposto, pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o pedido exordial (art. 924, II, do Código de Processo Civil) Considerando-se o pedido de expedição de alvará (ID78032246), bem como o comprovante de depósito judicial juntado aos autos (ID 74936187).
DETERMINO a expedição, de 02 (dois) Alvarás Judiciais o primeiro em nome de: a) MARIA ALICE DA SILVA BARBOSA - CPF: *36.***.*81-87, no valor de R$ 1.637,84 (Um mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), depositados na conta judicial nº 3400112199370, e seus eventuais acréscimos, ficando o banco pagador autorizado a transferir os valores para a conta bancária: 590703-9, AGÊNCIA: 5792-4, BANCO BRADESCO, de titularidade da parte autora. b) ANDREIA FERNANDES CARRIAS - OAB PI 25.584 - CPF *66.***.*40-99, no valor de R$ 289,03 (Duzentos e oitenta e nove reais e três centavos), depositados na conta judicial nº 3400112199370, equivalente a 15% de sucumbências, ficando o banco pagador autorizado a transferir os valores para a conta bancária: CONTA POUPANÇA: 000779411927-9, AGÊNCIA: 3436, OP. 1288, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade da advogada.
EXPEDIDOS os Alvarás, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
15/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:55
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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30/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:28
Decorrido prazo de SEGURADORA AP MODULAR em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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01/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800486-53.2023.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: MARIA ALICE DA SILVA BARBOSA INTERESSADO: SEGURADORA AP MODULAR DESPACHO INTIME-SE o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido dos encargos legais, nos termos do art. 523 do CPC.
Após o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do CPC .
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
31/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 03:52
Decorrido prazo de SEGURADORA AP MODULAR em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:59
Execução Iniciada
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13/03/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 09:23
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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12/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:21
Recebidos os autos
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07/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para à Instância Superior
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09/04/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:04
Juntada de Petição de apelação
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03/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 05:42
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 15:49
Juntada de Petição de documento comprobatório
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30/01/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
15/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 18:01
Decorrido prazo de SEGURADORA AP MODULAR em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 07:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 08:17
Conclusos para despacho
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11/09/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 04:42
Decorrido prazo de SEGURADORA AP MODULAR em 07/08/2023 23:59.
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25/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 06:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/07/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 18:26
Conclusos para despacho
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04/05/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 14:48
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/04/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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