TJPI - 0800557-89.2020.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 09:12
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 03:27
Decorrido prazo de ROXANNA DOS SANTOS MESQUITA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:27
Decorrido prazo de RAYANA SANTOS MESQUITA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:27
Decorrido prazo de AURYCELIA DOS SANTOS MESQUITA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:27
Decorrido prazo de SUELI RODRIGUES DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:26
Decorrido prazo de KARLYANNE DOS SANTOS MESQUITA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES FILHO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:07
Decorrido prazo de ARLINDO RODRIGUES DE MESQUITA em 03/12/2024 23:59.
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20/11/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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08/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves DA COMARCA DE MIGUEL ALVES Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800557-89.2020.8.18.0061 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO(S): [Investigação de Paternidade] REQUERENTE: AQUILES DE SOUSA LIMA REQUERIDO: SUELI RODRIGUES DOS SANTOS, AURYCELIA DOS SANTOS MESQUITA, KARLYANNE DOS SANTOS MESQUITA, RAYANA SANTOS MESQUITA, ROXANNA DOS SANTOS MESQUITA, ARLINDO RODRIGUES DE MESQUITA, ANTONIO RODRIGUES FILHO SENTENÇA Trata-se de processo distribuído sob o número e partes acima identificadas.
Após a prolação de sentença de mérito, as partes juntaram aos autos termo de acordo firmado para ajustar a venda dos bens do inventário e a partilha dos valores obtidos, bem como resolver outras questões pendentes.
Eis a síntese do necessário.
Decido.
Inicialmente, esclareço que, diante do acordo firmado entre as partes, vislumbro que a pretensão recursal oposta através dos embargos de declaração de ID 60472116 perdeu seu objeto.
Pois bem.
Nos termos do artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo civil, compete ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição”.
Sobre o tema, pontifica Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery (in Código de Processo Civil Comentado, 10ª edição, Editora Revista dos Tribunais, p. 385) que “não há termo final para a tentativa de conciliação pelo juiz, pois mesmo depois de proferida a sentença, sendo vedado ao magistrado alterá-la (CPC 463), as partes podem chegar à composição amigável de natureza até diversa da que fora estabelecida na sentença.
O término da demanda judicial é sempre interessante e deve ser buscado sempre que possível”.
Nesse sentido, colaciono os seguintes arestos: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL APÓS PROFERIDA SENTENÇA DE MÉRITO.
POSSIBILIDADE. 1.
Não há óbice à realização de acordo extrajudicial após a prolação de sentença ou de seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional. 2.
Recurso provido. (TJDF - 20100020047450AGI, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 19/05/2010, DJ 07/06/2010 p. 87). “PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA. 1.
Tratando-se de direitos disponíveis, as partes podem compor sem que haja afronta à coisa julgada. 2.
Não há qualquer óbice à homologação de acordo após a prolação da sentença ou de seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional.
Precedentes. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.” (20100020101311AGI, Relator HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 3ª Turma Cível, julgado em 25/08/2010, DJ 01/09/2010 p. 65) Portanto, o fato de ter sido exarada sentença nos autos não impede que as partes transijam, de forma a por fim ao litígio.
O acordo celebrado pelas partes é legítimo e isento de vício, bem como ambas as partes foram devidamente acompanhadas pelos seus respectivos advogados.
Isto posto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.
Honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
MIGUEL ALVES-PI, 5 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
06/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:02
Homologada a Transação
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11/10/2024 03:11
Decorrido prazo de SUELLEN PESSOA DE ALMEIDA BARROS em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
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08/10/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 11:08
Juntada de Petição de termo de acordo
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09/08/2024 03:27
Decorrido prazo de OFICIO UNICO DE MIGUEL ALVES - PI em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2024 09:42
Juntada de Petição de documento comprobatório
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23/07/2024 03:17
Decorrido prazo de AQUILES DE SOUSA LIMA em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:39
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:39
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de SUELI RODRIGUES DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de AURYCELIA DOS SANTOS MESQUITA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de KARLYANNE DOS SANTOS MESQUITA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de RAYANA SANTOS MESQUITA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ROXANNA DOS SANTOS MESQUITA em 21/02/2024 23:59.
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29/01/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 15:10
Expedição de Informações.
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20/09/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 23:59
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 04:06
Decorrido prazo de SUELI RODRIGUES DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:05
Decorrido prazo de RAYANA SANTOS MESQUITA em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:59
Juntada de comprovante
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25/08/2023 07:58
Desentranhado o documento
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25/08/2023 07:58
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 06:16
Decorrido prazo de SUELI RODRIGUES DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 03:41
Decorrido prazo de ROXANNA DOS SANTOS MESQUITA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:41
Decorrido prazo de RAYANA SANTOS MESQUITA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:41
Decorrido prazo de AURYCELIA DOS SANTOS MESQUITA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 03:32
Decorrido prazo de KARLYANNE DOS SANTOS MESQUITA em 31/07/2023 23:59.
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29/07/2023 05:15
Decorrido prazo de KARLYANNE DOS SANTOS MESQUITA em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:23
Decorrido prazo de ARLINDO RODRIGUES DE MESQUITA em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 12:46
Juntada de comprovante
-
30/06/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 10:23
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:27
Decorrido prazo de SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA em 18/11/2022 23:59.
-
10/03/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 01:31
Decorrido prazo de AQUILES DE SOUSA LIMA em 09/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 21:30
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 21:29
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
24/09/2022 03:34
Decorrido prazo de ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELE em 23/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 21:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 22:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 13:42
Expedição de Carta precatória.
-
05/04/2022 13:39
Juntada de comprovante
-
05/04/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 00:15
Decorrido prazo de ARLINDO RODRIGUES DE MESQUITA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:14
Decorrido prazo de ARLINDO RODRIGUES DE MESQUITA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:12
Decorrido prazo de ARLINDO RODRIGUES DE MESQUITA em 08/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2022 15:21
Mandado devolvido designada
-
14/02/2022 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2022 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 23:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2022 21:58
Expedição de Mandado.
-
05/02/2022 19:57
Expedição de Mandado.
-
05/02/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 10:09
Mandado devolvido designada
-
02/02/2022 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 21:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 21:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 00:56
Decorrido prazo de SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA em 17/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 01:08
Decorrido prazo de SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA em 27/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2021 00:08
Decorrido prazo de KARLYANNE DOS SANTOS MESQUITA em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 00:08
Decorrido prazo de RAYANA SANTOS MESQUITA em 06/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 00:16
Decorrido prazo de ROXANNA DOS SANTOS MESQUITA em 05/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 00:07
Decorrido prazo de ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELE em 25/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2021 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2021 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2021 22:15
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2021 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2021 19:50
Expedição de Mandado.
-
15/02/2021 19:45
Expedição de Mandado.
-
15/02/2021 19:25
Expedição de Mandado.
-
15/02/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 19:10
Audiência Conciliação designada para 25/03/2021 09:30 Vara Única da Comarca de Miguel Alves.
-
18/11/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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