TJPI - 0800903-47.2018.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800903-47.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: PEDRO ALVES DE SENA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por PEDRO ALVES DE SENA em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Decisão (ID 50954103), que suspendeu o processo, tendo em vista o falecimento da parte autora e determinou a intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, se manifestasse acerca do interesse na sucessão processual, sob pena de extinção processual sem resolução de mérito.
Devidamente intimada a parte requerente se manteve inerte, conforme certidão (ID 57094293).
Brevemente relatados.
DECIDO.
No vertente caso, depreende-se que a autora não cumprira a diligência na Decisão (ID 50954103), sendo, assim, imperioso a extinção processual sem resolução do mérito, conforme preconizado no art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, pela ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Sem custas.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
06/11/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 10:48
Baixa Definitiva
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06/11/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 03:22
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE SENA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO ALVES DE SENA - CPF: *03.***.*97-72 (AUTOR).
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09/08/2024 09:40
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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10/05/2024 13:49
Conclusos para despacho
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10/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
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08/05/2024 04:40
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 07/05/2024 23:59.
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05/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 09:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/10/2023 21:04
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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13/09/2023 09:54
Conclusos para despacho
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13/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 09:52
Juntada de Certidão
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03/06/2023 00:43
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE SENA em 02/06/2023 23:59.
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09/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 17/04/2023 23:59.
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28/03/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 10:30
Juntada de Certidão
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28/10/2022 10:29
Juntada de Certidão
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28/10/2022 10:27
Juntada de Certidão
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20/10/2022 08:48
Conclusos para despacho
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03/06/2022 14:04
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 04/05/2022 23:59.
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07/05/2022 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 15:58
Conclusos para despacho
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10/03/2021 15:57
Juntada de Certidão
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09/02/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 01:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2020 15:44
Conclusos para despacho
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15/09/2020 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 11:48
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 09:30
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2020 09:14
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2020 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2020 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2018 17:08
Conclusos para decisão
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18/04/2018 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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