TJPI - 0800855-26.2022.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 23:38
Decorrido prazo de BRAULINO MATIAS MAIA em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 03:45
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800855-26.2022.8.18.0089 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] INTERESSADO: RUBINA FOLHA MAIA, BRAULINO MATIAS MAIA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o requerido, por seu representante legal (art. 513, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pela parte autora.
Fica, ainda, intimado para, no mesmo prazo, proceder com o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Deve a Secretaria juntar aos autos o boleto com o valor para pagamento.
Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual 10 % (dez por cento).
Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sob o restante.
Tudo nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I, do CPC, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD.
O executado fica advertido de que, independente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525 do diploma processual civil.
Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos.
CARACOL-PI, data indicada no sistema informatizado.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
01/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:25
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 11:23
Execução Iniciada
-
24/03/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 21:48
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:07
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:07
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
16/07/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 08:57
Juntada de
-
15/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:33
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
07/12/2023 16:26
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
07/12/2023 16:26
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
07/12/2023 16:25
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
07/12/2023 16:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
07/12/2023 16:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
07/12/2023 16:23
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
07/12/2023 16:23
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
07/12/2023 16:22
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
07/12/2023 16:22
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
07/12/2023 16:21
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
07/12/2023 16:21
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
07/12/2023 16:20
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
07/12/2023 16:20
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
14/10/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 07:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:41
Audiência Conciliação não-realizada para 21/09/2023 11:40 Vara Única da Comarca de Caracol.
-
20/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 00:10
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
30/08/2023 07:56
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 11:40 Vara Única da Comarca de Caracol.
-
29/08/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 20:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 21:13
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:46
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 00:05
Decorrido prazo de FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:05
Decorrido prazo de RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:05
Decorrido prazo de RUBINA FOLHA MAIA em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:49
Decorrido prazo de RUBINA FOLHA MAIA em 01/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 00:08
Decorrido prazo de ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:08
Decorrido prazo de FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR em 09/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 06:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 06:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:12
Decorrido prazo de FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR em 04/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 19:48
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 09:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/08/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 07:50
Expedição de .
-
02/08/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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