TJPI - 0800193-49.2022.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800193-49.2022.8.18.0061 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RECORRIDO: DOMINGAS DE SOUSA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: MARCELO CARVALHO RODRIGUES RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ANEXADO CONTRATO.
AUSENTE COMPROVANTE DE DEPÓSITO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 18 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
NULIDADE DO CONTRATO.
RESTITUIÇÃO DOBRADA DOS VALORES DESCONTADOS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800193-49.2022.8.18.0061 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RECORRIDO: DOMINGAS DE SOUSA DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: MARCELO CARVALHO RODRIGUES - PI12530-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Divirjo do entendimento do excelentíssimo relator nos seguintes termos.
A regra do parágrafo único do art. 42 do Código do Consumidor, que determina a devolução em dobro, objetiva conferir à sua incidência função pedagógica e inibidora de condutas lesivas ao consumidor e pressupõe engano injustificável.
Na hipótese dos autos houve desconto indevido diretamente no benefício de aposentadoria do autor, bem como engano injustificável, uma vez que a empresa foi negligente na prestação do serviço que disponibiliza no mercado, ao realizar empréstimo fraudulento.
Portanto, devida a restituição dobrada.
Quanto aos danos morais, não há como não se reconhecer a ofensa aos direitos da personalidade do recorrente, surpreendido com descontos indevidos em seu benefício, o que lhe causou toda série de angústias e aborrecimentos.
Os danos morais/extrapatrimoniais devem ser reparados tendo como alvo o efetivo alcance da tríplice função do instituto, a saber: compensação do lesado, punição do agente lesante e dissuasão deste e da sociedade como um todo, para prevenir a repetição do evento danoso.
No que toca ao valor da indenização, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça que há a possibilidade de majorar ou reduzir, quando irrisório ou absurdo, o valor das verbas fixadas a título de dano moral, por se tratar de matéria de direito e não de reexame fático-probatório.
No caso em questão entendo que o valor fixado em sentença se encontra adequado e atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Voto pelo conhecimento do recurso para negar provimento, mantendo a sentença em todos seus termos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal -
08/04/2025 22:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/04/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:45
Decorrido prazo de DOMINGAS DE SOUSA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/03/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:13
Julgado procedente o pedido
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02/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
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02/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:23
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:23
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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02/08/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:56
Conclusos para despacho
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27/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:32
Indeferida a petição inicial
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14/01/2024 09:07
Conclusos para despacho
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14/01/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 08:51
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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21/07/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 07:33
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2023 03:16
Conclusos para despacho
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10/04/2023 03:16
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 23:00
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2022 20:06
Decorrido prazo de DOMINGAS DE SOUSA DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
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03/06/2022 23:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2022 23:59.
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22/04/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 20:24
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 11:20
Conclusos para despacho
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16/02/2022 11:20
Juntada de Certidão
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15/02/2022 16:14
Juntada de Petição de documentos
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15/02/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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