TJPI - 0800728-92.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 09:45
Baixa Definitiva
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07/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 07:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:50
Decorrido prazo de KALYANNA SOARES BEZERRA DE CARVALHO em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800728-92.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: KALYANNA SOARES BEZERRA DE CARVALHO REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
As partes acordaram entre si nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo Extrajudicial juntado autos (id 73775104), e solicitaram que este juiz o homologasse.
Constata-se a regularidade do instrumento de transação referendado pelas partes.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz, a fim de pôr termo à presente demanda.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, a autocomposição das partes, que é parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo em relação ao réu, ex vi artigos 354 c/c 487, inciso, III, b, do CPC e 51, caput, da Lei 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
04/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 21:11
Homologada a Transação
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19/05/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:19
Decorrido prazo de KALYANNA SOARES BEZERRA DE CARVALHO em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:31
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
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24/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 03:32
Decorrido prazo de KALYANNA SOARES BEZERRA DE CARVALHO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:30
Decorrido prazo de KALYANNA SOARES BEZERRA DE CARVALHO em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/06/2024 23:59.
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16/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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11/06/2024 04:42
Decorrido prazo de KALYANNA SOARES BEZERRA DE CARVALHO em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2024 10:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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09/05/2024 05:50
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:51
Juntada de Petição de ato ordinatório
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07/04/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 05:55
Decorrido prazo de KALYANNA SOARES BEZERRA DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:32
Não Concedida a Medida Liminar
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01/03/2024 12:22
Conclusos para decisão
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01/03/2024 12:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2024 10:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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01/03/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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