TJPI - 0801639-71.2024.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:36
Decorrido prazo de MARIA ALCENEIDES DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:11
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801639-71.2024.8.18.0076x CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Perda ou Modificação de Guarda] INTERESSADO: MARIA ALCENEIDES DA SILVA DESPACHO Converto o julgamento em diligência para que a parte autora junte aos autos a certidão de óbito do genitor da adolescente, o Sr.
FRANCISCO VAZ SOBRINHO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
UNIãO-PI, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
27/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA ALCENEIDES DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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11/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 23:28
Expedição de Termo de Compromisso.
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06/11/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:02
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801639-71.2024.8.18.0076 j CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Perda ou Modificação de Guarda] INTERESSADO: MARIA ALCENEIDES DA SILVA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a menor reside com a autora desde o falecimento da genitora, sendo a autora pessoa de vínculo familiar mais próximo da menor.
Consta parecer ministerial favorável ao pedido de guarda provisória.
A lei assegura à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar.
Inobstante, em situações excepcionais, a guarda de filho menor pode ser atribuída a terceiro (art. 1.584, §5º, do Código Civil), observado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, nos termos do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Considerando que a guarda deve observar o melhor interesse da criança, e que esta vem sendo exercida de fato pela requerente, DEFIRO o pedido de guarda provisória, nos termos do art.33, §2º do ECA, devendo a parte Requerente comparecer a Secretaria do Fórum desta Comarca para assinar termo de compromisso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora por seu patrono.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se sobre o relatório social juntado aos autos.
Cumpra-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
04/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:32
Concedida a Medida Liminar
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08/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:15
Expedição de Informações.
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27/08/2024 09:45
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALCENEIDES DA SILVA - CPF: *54.***.*88-46 (INTERESSADO).
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20/06/2024 12:18
Conclusos para decisão
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20/06/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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