TJPI - 0764772-16.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 15:11
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:01
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
09/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:33
Juntada de petição
-
06/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0764772-16.2024.8.18.0000 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO AGRAVANTE: JEDILSON DIVINO LOPES AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
INTIMAÇÃO O Bel.
EMERSON WAGNER PEREIRA PORTELA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, via Diário Eletrônico, AGRAVANTE: JEDILSON DIVINO LOPES, Advogado: Advogado do(a) AGRAVANTE: DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO - PI5963-A, nos autos AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), nº 0764772-16.2024.8.18.0000 2ª Câmara Especializada Cível/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID nº 20807430.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO - RELATOR.
DISPOSITIVO: “Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO em razão de sua manifesta inadmissibilidade, motivo pelo qual, monocraticamente, DENEGO-LHE seguimento, conforme disposto no art. 932, inc.
III, do CPC.” COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 4 de novembro de 2024. -
04/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:44
Não conhecido o recurso de JEDILSON DIVINO LOPES - CPF: *95.***.*69-53 (AGRAVANTE)
-
21/10/2024 11:09
Conclusos para Conferência Inicial
-
21/10/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003325-61.2009.8.18.0140
Banco do Nordeste do Brasil SA
Pedro Barbosa Ribeiro
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/12/2024 12:23
Processo nº 0000341-22.2016.8.18.0088
Raimundo Bandeira da Costa
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Paulo Roberto Vigna
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/05/2020 18:10
Processo nº 0000341-22.2016.8.18.0088
Raimundo Bandeira da Costa
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/05/2016 10:22
Processo nº 0831670-81.2021.8.18.0140
Genivaldo Pereira da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/09/2021 16:41
Processo nº 0800797-88.2024.8.18.0077
Rafael Barbosa Brandao
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/04/2024 16:50