TJPI - 0822396-88.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:22
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822396-88.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MARIA DA CRUZ DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias.
TERESINA, 7 de julho de 2025.
CLAUDER WILLAME MOURA VERAS 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:47
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
24/01/2025 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
24/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
03/12/2024 22:57
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
07/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822396-88.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: MARIA DA CRUZ DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
MARIA DA CRUZ DE SOUSA, por advogado, ingressou em juízo com AÇÃO ORDINÁRIA em face de BANCO BRADESCO, todos devidamente qualificados na inicial, alegando questões de fato e direito.
A parte autora, regularmente intimada, não comprovou a necessidade da concessão do benefício da justiça gratuita, quedando-se inerte, id 62739289. É o sucinto Relatório.
Decido.
Incumbe às partes promoverem o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Não estando a parte autora sob o pálio da gratuidade judiciária, a ela incumbe, quando da propositura da ação ou quando regularmente intimada para tal, efetuar o pagamento das custas iniciais ainda devidas.
Como possui natureza jurídica de tributo (taxa), ao magistrado compete fiscalizar o seu efetivo recolhimento, razão pela qual, o seu não pagamento ocasiona a inexistência de um pressuposto de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual, não podendo prosseguir regularmente, deve ele ser extinto.
Portanto, não tendo a parte autora atendido à exigência determinada neste feito, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.
Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no art. 485, IV do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, 31 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 20:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/08/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DE SOUSA em 22/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815496-65.2019.8.18.0140
Banco Itaucard S.A.
Maria Iolanda de Sousa Bezerra
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/06/2019 00:00
Processo nº 0824858-91.2019.8.18.0140
Itau Adm de Consorcio LTDA
Carlos Gil Silva Saunders
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/09/2019 00:00
Processo nº 0801402-26.2021.8.18.0049
Olga Maria de Morais Monteiro
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ana Paula Cavalcante de Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/07/2021 23:53
Processo nº 0801402-26.2021.8.18.0049
Olga Maria de Morais Monteiro
Banco Daycoval S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/09/2023 10:14
Processo nº 0822396-88.2024.8.18.0140
Maria da Cruz de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/01/2025 17:16