TJPI - 0800948-48.2022.8.18.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800948-48.2022.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ALTINA MARIA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Retifique-se a autuação para constar “Cumprimento de Sentença” como Classe Judicial, caso ainda não tenha sido feito, invertendo-se os polos da lide, se necessário.
Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO.
Amarante – PI, datado e assinado eletronicamente Ivanildo Ferreira dos Santos Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
05/02/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 10:47
Baixa Definitiva
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05/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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05/02/2025 10:46
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ALTINA MARIA DA CONCEICAO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ALTINA MARIA DA CONCEICAO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ALTINA MARIA DA CONCEICAO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ALTINA MARIA DA CONCEICAO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ALTINA MARIA DA CONCEICAO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ALTINA MARIA DA CONCEICAO em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 27/01/2025 23:59.
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03/12/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:34
Conhecido o recurso de ALTINA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *27.***.*80-72 (APELANTE) e provido em parte
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02/12/2024 16:34
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
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18/11/2024 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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31/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:41
Expedição de Intimação de processo pautado.
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31/10/2024 09:41
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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31/10/2024 00:34
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:24
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800948-48.2022.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALTINA MARIA DA CONCEICAO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELANTE: LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES - PI17541-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, ALTINA MARIA DA CONCEICAO Advogado do(a) APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Advogado do(a) APELADO: LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES - PI17541-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª Câmara Especializada Cível - 08/11/2024 a 18/11/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de outubro de 2024. -
29/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2024 15:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/09/2024 16:14
Conclusos para o Relator
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30/07/2024 04:05
Decorrido prazo de ALTINA MARIA DA CONCEICAO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 04:04
Decorrido prazo de ALTINA MARIA DA CONCEICAO em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/06/2024 15:44
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:44
Conclusos para Conferência Inicial
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10/06/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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